TJBA - 8060604-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:19
Juntada de Petição de procuração
-
05/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8060604-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jocilene Conceicao Dos Santos Advogado: Rangel Evangelista Freitas (OAB:BA53404) Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8060604-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOCILENE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RANGEL EVANGELISTA FREITAS - BA53404 REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9o e 10o do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
26/09/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000047-65.2022.8.05.0254
Jose Teixeira Borges
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2022 17:39
Processo nº 8062654-34.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eliene dos Santos de Jesus
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 13:36
Processo nº 8062654-34.2021.8.05.0001
Eliene dos Santos de Jesus
Municipio de Salvador
Advogado: Elizabeth Goes Lago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2021 19:06
Processo nº 8004223-32.2024.8.05.0088
Maristela de Castro Martins Santos
Estado da Bahia
Advogado: Murilo Martins Camelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 10:05
Processo nº 8002602-29.2021.8.05.0274
De Biaggi Hair Representacoes LTDA - EPP
Emanuela Dias Nolasco Brandao 0622077368...
Advogado: Thiago Mansur Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2021 16:18