TJBA - 8051844-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 16:04
Baixa Definitiva
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21/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:28
Comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:44
Expedição de ofício.
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25/10/2024 15:02
Expedição de sentença.
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25/10/2024 15:02
Expedição de RPV.
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8051844-63.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Mota Queiroz Junior Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8051844-63.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Entregar] Reclamante: AUTOR: ANTONIO CARLOS MOTA QUEIROZ JUNIOR Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 433923944, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.758,15 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/10/2024 13:24
Expedição de sentença.
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02/10/2024 16:15
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 16:15
Homologado o pedido
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:51
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOTA QUEIROZ JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/02/2024 21:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 20:36
Juntada de Certidão
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19/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
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22/10/2023 23:37
Expedição de sentença.
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22/10/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOTA QUEIROZ JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
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01/04/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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01/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2022 23:59.
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29/04/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 16:56
Expedição de citação.
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26/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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