TJBA - 8010225-70.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 00:46
Decorrido prazo de SANDRO SOUZA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOEL GERMINO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:13
Decorrido prazo de SANDRO SOUZA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:13
Decorrido prazo de JOEL GERMINO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 02:08
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
30/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:45
Expedição de despacho.
-
12/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
17/12/2024 14:37
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/12/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
11/12/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
02/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
19/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
12/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/12/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
31/10/2024 11:34
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 23:00
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
29/10/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
11/10/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
11/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:59
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/11/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8010225-70.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Sandro Souza Santos Advogado: Jose Aelson Ramos Fonseca (OAB:BA71410) Reu: Joel Germino De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010225-70.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: SANDRO SOUZA SANTOS Advogado(s): JOSE AELSON RAMOS FONSECA (OAB:BA71410) REU: JOEL GERMINO DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências e o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO SOUZA SANTOS - CPF: *08.***.*19-66 (AUTOR).
-
03/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063951-42.2022.8.05.0001
Paulo Jose Goncalves de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Fabio de Souza da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 18:54
Processo nº 8004220-36.2023.8.05.0113
Cesar Santos Nascimento
Andrea Alves dos Santos
Advogado: Glauber da Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 10:59
Processo nº 0000769-68.2011.8.05.0208
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Raimundo Rodrigues de Almeida
Advogado: Catarina Maria Pereira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2011 16:05
Processo nº 8000520-89.2023.8.05.0133
Maria das Gracas Rodrigues Barbosa Alcan...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2023 14:10
Processo nº 8001012-25.2024.8.05.0108
Axel Antonio Alberigi Diniz
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Aderaldo Mayer da Silveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 15:16