TJBA - 8000708-51.2020.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000708-51.2020.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Maria Eliana Araujo Rodrigues Leite Advogado: Ramon Nunes Da Silva (OAB:BA59376) Reu: C&a Modas Ltda.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 444737353).
A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 459073410). É o relatório.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 444737358), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
27/09/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:51
Expedição de intimação.
-
14/09/2024 10:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
14/09/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 10:21
Decorrido prazo de RAMON NUNES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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15/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 23:35
Decorrido prazo de RAMON NUNES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 19:19
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
24/04/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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24/04/2024 19:17
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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24/04/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
20/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:16
Expedição de intimação.
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03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
18/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/09/2023 03:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 13:34
Expedição de intimação.
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20/07/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 13:14
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
22/09/2022 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2022 15:13
Decorrido prazo de RAMON NUNES DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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27/08/2022 09:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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29/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 20:57
Expedição de citação.
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25/07/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 12:47
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 19/07/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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14/02/2022 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 20:46
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 14:57
Expedição de citação.
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24/01/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 13:09
Expedição de citação.
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24/01/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 13:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/07/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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30/05/2021 05:38
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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30/05/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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23/10/2020 07:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/10/2020 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2020 10:24
Conclusos para decisão
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09/10/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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