TJBA - 8009883-37.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:16
Expedição de despacho.
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27/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 12:02
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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27/10/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE NOVAES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 18:35
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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26/10/2024 18:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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25/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8009883-37.2018.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Executado: Dimas Padua Dos Anjos Filho Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009883-37.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: DIMAS PADUA DOS ANJOS FILHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Verifica-se a inércia do ente municipal, ora exequente, ao atendimento dos atos processuais cabíveis.
Contudo, considerando que não houve despacho específico para prosseguimento do feito que ensejasse na extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de impulso regular pela parte interessada, ad cautelam, determino que se promova nova intimação.
Assim, INTIME-SE o exequente, por advogado e pela plataforma eletrônica (art. 246, § 1º do CPC c/c Dec.
Jud. 532/2020), para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o cumprimento do quanto determinado em ato de id n. 448023772, especialmente se manifestar sobre o evento de id n. 444318890, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III e §º1º do CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para imediata extinção.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
18/10/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/06/2024 10:44
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE NOVAES em 28/06/2024 23:59.
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09/06/2024 10:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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09/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:16
Juntada de carta
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26/04/2024 13:28
Expedição de despacho.
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23/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/03/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
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23/06/2020 01:00
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 02/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 10:04
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 09:09
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:03
Expedição de citação via Central de Mandados.
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11/03/2020 17:02
Audiência conciliação designada para 19/05/2020 13:30.
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02/03/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 13:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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