TJBA - 8008989-60.2021.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
15/11/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8008989-60.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Bruno De Melo Costa Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8008989-60.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] AUTOR: BRUNO DE MELO COSTA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia designada para o dia 19 de dezembro de 2024, às 15h10min, devendo a parte pericianda comparecer ao local indicado no ID 470215593, destes autos.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
NÁUSICAA ADÔRNO Analista Judiciário OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8008989-60.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Bruno De Melo Costa Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8008989-60.2021.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora noticiou que o perito nomeado no evento 237624572, Dr.
CARLOS OLÍMPIO FERRAZ RIBEIRO JÚNIOR, CRM 16.536, declarou suspeição em outros processos em que os causídicos do requerente atuam, conforme petição constante no ID. nº 449226201.
REJEITO o pedido da parte autora para substituição do Perito nomeado por este Juízo, consignando, expressamente, que o fato de o perito ter declarado suspeição/impedimento em outros processos em que figuram como causídicos os patronos da parte autora desta ação NÃO VULNERA EM ABSOLUTAMENTE NADA A CONFIANÇA DEPOSITADO PELO JUÍZO NO RESPECTIVO EXPERT que, diga-se, aceitou o munus de realizar o presente exame pericial sem declinar qualquer fato que afetasse a sua imparcialidade.
Ademais, registro que a impugnação à nomeação do perito é intempestiva, já que houve preclusão do direito oportunizado à Requerente de arguir a suspeição do Perito.
Advirto, por tal razão, aos patronos da parte autora a necessidade de manterem a devida lealdade processual e de não causar tumulto que inviabilize o regular andamento do feito, sob pena de a conduta ser considerada litigância de má-fé e penalizada, na forma do artigo 80, IV, V e VI do CPC.
Cumpra-se decisão ID 430139141.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:35
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 08:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
18/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/02/2024 15:45
Outras Decisões
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:37
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 09:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/01/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A em 23/01/2023 23:59.
-
29/04/2023 17:24
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO COSTA em 04/11/2022 23:59.
-
29/04/2023 17:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/11/2022 23:59.
-
29/04/2023 17:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A em 04/11/2022 23:59.
-
29/04/2023 04:34
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO COSTA em 23/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
12/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
04/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 03:19
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
16/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
11/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 14:24
Outras Decisões
-
23/08/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO COSTA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 04:53
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO COSTA em 10/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:31
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
27/10/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
24/10/2021 02:11
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO COSTA em 23/09/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
-
31/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 23:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 23:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 21:10
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
29/07/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
16/07/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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