TJBA - 0018748-05.2012.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0018748-05.2012.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Eleonora Quadros De Carvalho Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Advogado: Gabriela Brito Santos (OAB:BA75931) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Advogado: Vanusa Rodrigues Alves (OAB:BA74015) Terceiro Interessado: Marco Antonio Matos Dos Santos Quadros Terceiro Interessado: Adriana Matias Cunha Quadros Advogado: Evila Deveza Santos Carrera (OAB:BA21982) Advogado: Patrice Correa Sousa Da Rocha (OAB:BA35533) Requerido: Juryvan Ramos Quadros Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0018748-05.2012.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA ELEONORA QUADROS DE CARVALHO - REQUERIDO: JURYVAN RAMOS QUADROS 1 – Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum.
Retifique-se a classe processual no sistema. 2 Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES atualizadas, com a proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas.
Vitória da Conquista, BA, 6 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
24/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/12/2021 00:00
Mero expediente
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08/12/2020 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Publicação
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23/11/2020 00:00
Mero expediente
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19/09/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Antecipação de tutela
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23/08/2018 00:00
Petição
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10/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Mero expediente
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06/05/2016 00:00
Publicação
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25/04/2016 00:00
Expedição de documento
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25/04/2016 00:00
Expedição de documento
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27/05/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Petição
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23/02/2015 00:00
Recebimento
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09/02/2015 00:00
Recebimento
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03/02/2015 00:00
Petição
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08/09/2014 00:00
Mandado
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30/06/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Recebimento
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30/06/2014 00:00
Publicação
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27/06/2014 00:00
Mero expediente
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12/05/2014 00:00
Petição
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14/04/2014 00:00
Recebimento
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11/02/2014 00:00
Recebimento
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13/09/2013 00:00
Petição
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09/09/2013 00:00
Petição
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22/08/2013 00:00
Recebimento
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22/05/2013 00:00
Petição
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30/04/2013 00:00
Mero expediente
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12/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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05/11/2012 00:00
Conclusão
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01/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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