TJBA - 8000593-79.2018.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 19:58
Expedição de intimação.
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01/05/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
01/05/2025 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 06:01
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 20:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:58
Expedição de intimação.
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24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
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18/02/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:28
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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06/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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03/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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30/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2024 22:02
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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24/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000593-79.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Lucilia Katia Correia Dos Santos Passos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000593-79.2018.8.05.0119 EXEQUENTE: LUCILIA KATIA CORREIA DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Cuida-se de cumprimento de sentença em face do Município.
A parte credora requereu o de cumprimento de obrigação de fazer e pagar, também apresentou cálculo que entendia correto ( ID126428446; 126428448) O executado apresentou impugnação aos cálculos da parte credora informando que não houve atualizações de referencial salarial desde o ano de 2010, em razão da existência de nova lei a lei municipal nº 800/2010, ultima alteração à lei municipal nº 504/1989. (ID 1520108860 e juntou cálculo que entendia correto (ID 152010887) Após, apresentou cumprimento da obrigação de fazer. (ID 152045451) A parte credora apresentou manifestação sobre a impugnação apresentada (ID 152493020).
Fora determinado novo cumprimento da obrigação de fazer a fim de regularizar a referência salarial da autora com base na Lei nº 504/89 conforme determinando em acórdão (ID 207233838).
O município, em obediência ao acórdão, apresentou novo cumprimento de obrigação de fazer (ID 211712144; 211712137) A parte credora juntou nova planilha de cálculo atualizada (ID Num. 237986506; 237994616).
Houve despacho determinando que viessem aos autos a tabela de referência salarial segundo os critérios da Lei 504/89, contracheques da credora (um por ano ) para fins de constatação da diferença a ser percebida e confrontação dos dados por este Juízo. (ID 347929506) O município apresentou novo cálculo, bem como contracheques e referência salarial conforme os critérios lei 504/89 (ID 332446328; 332446343; 332446349; 332446351) A parte exequente manifestou-se sobre o cálculo do município afirmando que meses de outubro a dezembro de 2021, houve a diferença da implantação a menor, com base na tabela do ano de 2021 e contracheque de 2021 e juntou nova memória de cálculo (ID 357709622; 357709624).
Houve despacho comunicando que o reajuste/revisão dos valores das referências salariais deve decorrer de lei específica e que tem se verificado que as partes vem procedendo a atualização das referências de maneira unilateral, não gerando qualquer resultado jurídico.
Assim, fora oficiada a Câmara Municipal para informar sobre a existência de lei atualizando/reajustando a referência salarial dos cargos do Município ao longo dos anos. (ID 426592115) Foram juntadas as cópias das leis que alteram a Lei Municipal N° 504/1989, bem como as alterações da Lei N° 800/2010, que também está associada a referida lei.
Eis o relatório.
Primordialmente necessário pontuar esclarecimentos acerca da adequação dos fatos à norma vigente, a fim de sanar as dubiedades.
O dispositivo do acórdão que deu provimento ao pedido da ora credora, determina que o Município: regularize a referência salarial de LUCILIA KATIA CORREIA DOS SANTOS PASSOS com base na referência 27, conforme lhe assegura a Lei nº 504/89, restando a repercussão financeira limitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento do feito, sendo que sobre o retroativo da diferença salarial incidirá a correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme os índices aplicados à poupança, nos termos do RE nº 870.947/SE.
Porém, a Lei Municipal nº 504/89 foi parcialmente revogada pela Lei Municipal nº 800/2010 que trouxe uma regulamentação específica sobre a matéria anteriormente disciplinada.
Essa nova legislação declarou expressamente a alteração parcial da Lei nº 504/1989, introduzindo mudanças relevantes instituindo uma nova Escala de Vencimentos para os Cargos Efetivos.
As tabelas de atualização salarial passaram a adotar um critério diverso, deixando de observar a classificação por REFERÊNCIA e implementando novas categorias de Classe, Nível e Grau, conforme conceituado pelo art. 4º da nova lei.
O art. 4º estabelece que: Classe: é o agrupamento de cargos da mesma profissão, com atribuições, responsabilidades e vencimentos idênticos; Nível: indica a posição do cargo na escala de vencimentos, representado de forma vertical; Grau: representa o valor progressivo do cargo de carreira dentro do Nível, sendo disposto horizontalmente.
A partir de 01 de janeiro de 2011, a progressão dos servidores por tempo de serviço passou a seguir esses novos parâmetros, em conformidade com a interpretação sistemática da Lei nº 800/2010.
Dessa forma, o que anteriormente era conhecido como referência salarial foi substituído por uma nova metodologia de enquadramento.
Diante da revogação parcial da legislação anterior, é necessário proceder ao correto enquadramento dos servidores em função do tempo de serviço, à luz das novas diretrizes.
A data-base fixada para esse processo é 01 de janeiro de 2011, conforme estabelece o art. 10, inciso II, alínea “b” da referida lei: "Art. 10.
Os servidores serão enquadrados e/ou reenquadrados no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajuípe (QPPMI), observando-se o seguinte: I - Os servidores estatutários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão reenquadrados nos cargos resultantes da reestruturação, quando houver, independentemente do preenchimento dos requisitos legais exigidos para os novos ingressantes no quadro; II - Todos os servidores estatutários serão enquadrados no padrão inicial de seu cargo, respeitando-se as seguintes condições: a) Para os servidores que ingressarem no QPPMI, estes serão enquadrados no Nível e Grau Iniciais, correspondentes ao vencimento do cargo, conforme disposto no Anexo II; b) O enquadramento dos servidores nos respectivos Graus será realizado com base no critério do tempo de efetivo exercício no cargo público, adotando-se como data-base o dia 01 de janeiro de 2011.
A partir dessa data, o enquadramento observará os seguintes critérios: Servidores com até 03 anos e 06 meses de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 0 (inicial); Servidores com até 07 anos de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 1; Servidores com até 10 anos e 06 meses de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 2; Servidores com até 14 anos de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 3; Servidores com até 17 anos e 06 meses de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 4; Servidores com até 21 anos de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 5; Servidores com até 24 anos e 06 meses de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 6; Servidores com até 28 anos de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 7; Servidores com até 31 anos e 06 meses de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 8; Servidores com até 35 anos de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 9." Dessa forma, a legislação é clara ao estabelecer que o tempo de serviço será o critério essencial para a definição do Grau dentro do Nível da carreira, trazendo uma nova forma de progressão funcional para os servidores públicos de Itajuípe, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na nova lei.
Neste sentido, Ao proceder à análise do reenquadramento funcional da parte credora, verifica-se que ela ingressou nos quadros da administração em 08-04-1996 ocupando a função de Assistente administrativo.
Diante dessa data de ingresso e do cargo por ela exercido, faz-se necessária sua adequação profissional de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 800/2010 e seus anexos.
Inicialmente, o reenquadramento da servidora deve ser verificada à luz do Anexo I da referida lei onde consta o "Vencimento Base Inicial" para o cargo de Assistente administrativo.
Constatou-se que o valor inicial correspondente ao cargo da parte credora era de R$ 951,11 (novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos).
Em seguida, para o correto enquadramento do vencimento dentro da estrutura funcional, observou-se a coluna vertical do Anexo II, que trata do “Nível” funcional conforme o valor do vencimento inicial (R$ 951,11) alinha-se ao Nível 4 da tabela salarial.
Prosseguindo com o processo de enquadramento, analisou-se a linha horizontal correspondente ao Nível 4 no Anexo II, para identificar o "Grau de evolução funcional" com base no tempo de serviço público da servidora.
Considerando que, em 01 de janeiro de 2011, data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 800/2010, a parte já contava com 14 anos e 8 meses de efetivo exercício no cargo, ela se enquadrava, àquela época, no Grau 4 , conforme previsto nos critérios de evolução funcional baseados no tempo de serviço previsto no art. 10 da Lei Municipal 800/2010: Servidores com até 17 anos e 06 meses de efetivo exercício serão enquadrados no Grau 4; A partir desse momento, a progressão funcional da servidora passou a ocorrer exclusivamente por tempo de serviço, permanecendo no mesmo nível (Nível 4), mas avançando nos graus conforme estabelecido na legislação.
A progressão funcional, destarte, consiste na evolução do servidor de um grau para outro dentro do mesmo nível, sempre com base no tempo de exercício no cargo.
Assim, pode-se verificar que conforme os parâmetros estabelecidos no reenquadramento funcional da servidora, levando em conta a atualização dos anexos da Lei nº 800/2010, no ano de 2024 (Lei municipal nº1.120/2024), a evolução do tempo de serviço se deu até o Grau 7, visto que possui 27 anos, 8 meses de serviço.
Assim, atualmente, o vencimento da autora deveria progredir para o importe de R$ 2.266,81 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Todavia, caso a servidora venha percebendo valor acima dos parâmetros legais definidos na Lei municipal nº1.120/2024, deverá ser procedido o reenquadramento salarial.
Destaque-se que tal providência não configura redução salarial, mas sim providência de adequação e atendimento princípio da legalidade.
ANTE O EXPOSTO, determino que o Município reenquadre o vencimento padrão da servidora para o montante de R$ 2.266,81 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos)., correspondente ao Nível 4 e Grau 8 segundo as Lei nº 800/2010 e Lei municipal nº1.120/2024, já para a próxima folha de pagamento (novembro/24).
Determino também que a parte credora junte aos autos ficha financeira legível dos anos de 2013 e 2019 a 2024 Nessa perspectiva, visando o alinhamento quanto à correta apuração das diferenças salariais percebidas e devidas, de acordo com a evolução funcional da servidora ao longo do tempo, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2024 às 11:00 hs, com o objetivo de promover o diálogo entre os envolvidos , à resolução das divergências e a celeridade e efetividade na resolução da controvérsia.
Considerando que a autora/servidora pertence ao nível 4 sua progressão funcional passará a correr exclusivamente por tempo de serviço, avançando nos graus conforme estabelecido na legislação, de modo que a apuração dos valores devidos a título de diferença salarial deverão observar estas premissas em sede de liquidação, que será concluída após a juntada de novos documentos requisitados junto ao Município.
Oficie-se o Município requisitando as fichas financeiras de todos os assistentes administrativos, compreendendo todos os níveis no período de 2022 e 2024.
Prazo dez dias.
Oficie-se ao Município requisitando o ANEXO II referente aos Graus de evolução funcional das Leis Municipais 947/2016, 963/2017, 986/2018, 999/2019, 1065/2022 e1093/2023.
Prazo dez dias.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/10/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:47
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:31
Expedição de intimação.
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16/10/2024 16:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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15/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 03:34
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:06
Expedição de citação.
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06/05/2024 13:25
Expedição de intimação.
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06/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 21:38
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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12/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 16:51
Expedição de intimação.
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19/01/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 07:23
Expedição de intimação.
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11/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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26/03/2023 22:42
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 21:37
Expedição de intimação.
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30/01/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2023 23:06
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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07/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 12:34
Expedição de intimação.
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29/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 21:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 09:06
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2022 05:13
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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04/07/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:45
Expedição de intimação.
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04/07/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 15:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 15:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 15:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 16:12
Expedição de intimação.
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15/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 10/11/2021 23:59.
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26/10/2021 19:05
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 07:30
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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13/09/2021 13:16
Expedição de intimação.
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13/09/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
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11/08/2021 17:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/08/2021 10:57
Conclusos para decisão
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06/08/2021 10:53
Expedição de intimação.
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06/08/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2019 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2019 07:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/12/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2019 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 14/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2019 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 17/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2019 09:04
Expedição de intimação.
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23/09/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2019 00:30
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 01:04
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
09/09/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2019 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2019 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2019 15:00
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 15:00
Expedição de intimação.
-
02/08/2019 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2019 01:56
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 03/12/2018 23:59:59.
-
07/04/2019 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 21/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 13:11
Juntada de Petição de citação
-
01/02/2019 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 01:41
Publicado Intimação em 08/11/2018.
-
08/11/2018 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 18:34
Expedição de intimação.
-
06/11/2018 18:34
Expedição de citação.
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06/11/2018 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2018 23:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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