TJBA - 8000545-65.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:55
Expedição de intimação.
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08/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:53
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:37
Juntada de Certidão dd2g
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2025 10:27
Juntada de termo
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07/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2025 23:07
Expedição de intimação.
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15/01/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:07
Expedição de intimação.
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 10:22
Decorrido prazo de CLAUDIO FREITAS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de TENILLE GOMES FREITAS em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 09:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/10/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000545-65.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Fabio Uelinton De Oliveira Sousa Advogado: Tenille Gomes Freitas (OAB:BA25230) Advogado: Claudio Freitas Santos (OAB:BA20558) Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 18/10/2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de Monte Santo - BA ao cumprimento das seguintes obrigações: A.
Pagamento da indenização das férias não usufruídas do ano de 2019 (no valor do salário recebido à época, atualizado na forma disposta a seguir), acrescidas de 1/3, respeitada a prescrição quinquenal e devidos desde o mês de dezembro dos respectivos anos; B.
Pagamento das verbas relativas ao décimo terceiro salário correspondente ao ano de 2020 (no valor do salário recebido à época, atualizado na forma disposta a seguir), respeitada a prescrição quinquenal e devidos desde o mês de dezembro dos respectivos anos.
C.
Pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2020 (no valor do salário recebido à época, atualizado na forma disposta a seguir).
A atualização monetária será devida a partir do vencimento de cada parcela e calculada com base no IPCA-E até a data de entrada da Emenda Constitucional n° 113/2021 (dezembro de 2021).
Os juros moratórios serão devidos a partir da citação e calculados segundo o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art 1º-F da Lei 9.494/97), até a data de entrada da Emenda Constitucional n° 113/2021 (dezembro de 2021).
A partir da competência de dezembro de 2021 a atualização monetária e os juros de mora serão realizados pela taxa Selic sobre o valor consolidado (artigo 22, § 1°, da resolução nº 303 de 18/12/2019), tendo em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Deixo de proceder com a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão do disposto no artigo 496, § 3°, do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Santo - BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito em Substituição -
18/10/2024 14:25
Expedição de intimação.
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23/08/2024 17:02
Expedição de intimação.
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23/08/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:48
Expedição de intimação.
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13/03/2024 18:12
Decorrido prazo de CLAUDIO FREITAS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:12
Decorrido prazo de TENILLE GOMES FREITAS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 22:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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24/02/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:47
Expedição de intimação.
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15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:45
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 18:51
Expedição de citação.
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03/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 18:31
Expedição de citação.
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09/08/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:12
Juntada de Ofício
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10/06/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 23:32
Outras Decisões
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28/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 05:39
Decorrido prazo de TENILLE GOMES FREITAS em 01/07/2021 23:59.
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28/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 07:48
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 20:46
Conclusos para despacho
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26/05/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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