TJBA - 0000091-78.2015.8.05.0025
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES DECISÃO 0000091-78.2015.8.05.0025 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Poções Reu: Adão De Souza Silva Advogado: Walter Jose Novais Santos (OAB:BA9491) Terceiro Interessado: Érica De Jesus Brito Terceiro Interessado: João Carlos Rodrigues De Brito Terceiro Interessado: Nilma Neres De Jesus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000091-78.2015.8.05.0025 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADÃO DE SOUZA SILVA Advogado(s): WALTER JOSE NOVAIS SANTOS registrado(a) civilmente como WALTER JOSE NOVAIS SANTOS (OAB:BA9491) DECISÃO Vistos os autos do Processo, referente a decisão que revogou o encarceramento e substituiu pelo cumprimento de medidas cautelares ADÃO DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, requereu autorização para deslocamento na sua região de domicílio (id465508663 ).
O acusado exerce a função de pedreiro e sendo sua profissão autônoma, ausenta-se da comarca para estar em cidades vizinhas.
Intimado o Ministério Público deu parecer favorável á concessão de autorização para o deslocamento do réu.
ID468238057. È o relatório.
DECIDO.
Defiro pedido de autorização para que o réu ADÃO DE SOUZA SILVA possa deslocar-se de Segunda-feira á Sexta-feira, dentro do Estado de São Paulo, mantendo ainda a responsabilidade de cumprimento de atualização do endereço e comparecimento obrigatório em todos os atos processuais.
Procedam-se às providências e comunicações necessárias, inclusive expedição do alvará de autorização.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poções/BA, data do sistema.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000091-78.2015.8.05.0025 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Poções Reu: Adão De Souza Silva Advogado: Walter Jose Novais Santos (OAB:BA9491) Terceiro Interessado: Érica De Jesus Brito Terceiro Interessado: João Carlos Rodrigues De Brito Terceiro Interessado: Nilma Neres De Jesus Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000091-78.2015.8.05.0025 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADÃO DE SOUZA SILVA Advogado(s): WALTER JOSE NOVAIS SANTOS registrado(a) civilmente como WALTER JOSE NOVAIS SANTOS (OAB:BA9491) DECISÃO Vistos os autos do Processo, referente a decisão que revogou o encarceramento e substituiu pelo cumprimento de medidas cautelares ADÃO DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, requereu autorização para deslocamento na sua região de domicílio (id465508663 ).
O acusado exerce a função de pedreiro e sendo sua profissão autônoma, ausenta-se da comarca para estar em cidades vizinhas.
Intimado o Ministério Público deu parecer favorável á concessão de autorização para o deslocamento do réu.
ID468238057. È o relatório.
DECIDO.
Defiro pedido de autorização para que o réu ADÃO DE SOUZA SILVA possa deslocar-se de Segunda-feira á Sexta-feira, dentro do Estado de São Paulo, mantendo ainda a responsabilidade de cumprimento de atualização do endereço e comparecimento obrigatório em todos os atos processuais.
Procedam-se às providências e comunicações necessárias, inclusive expedição do alvará de autorização.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poções/BA, data do sistema.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
10/09/2021 19:15
Devolvidos os autos
-
08/03/2021 14:42
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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05/02/2021 12:07
RECEBIMENTO
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27/11/2020 10:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/02/2020 11:54
RECEBIMENTO
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15/01/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/09/2019 10:08
CONCLUSÃO
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24/10/2018 14:29
CONCLUSÃO
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24/10/2018 11:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/10/2018 15:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2018 09:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/10/2018 09:07
RECEBIMENTO
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31/07/2017 14:24
REMESSA
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31/07/2017 14:07
Ato ordinatório
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13/07/2017 12:48
RECEBIMENTO
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05/07/2017 09:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/06/2017 15:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/06/2017 00:00
RECEBIMENTO
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02/02/2017 00:00
RECEBIMENTO
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17/01/2017 00:00
REMESSA
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17/01/2017 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/11/2015 12:19
CONCLUSÃO
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18/05/2015 08:40
CONCLUSÃO
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12/02/2015 11:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2015 13:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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