TJBA - 0500427-11.2017.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 0500427-11.2017.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte Autora: Gcacp S/a Advogado: Lícia Maria Silva Santos (OAB:BA5201) Advogado: Manoel Antonio De Almeida Neto (OAB:BA31878) Parte Re: Ocupantes Da Área Advogado: Sebastiao Borges Gama Junior (OAB:BA24319) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0500427-11.2017.8.05.0201 AUTOR: GCACP S/A RÉU: OCUPANTES DA ÁREA A parte autora não cumpriu a seguinte determinação judicial: “Providencie a parte autora a publicação de edital citando os eventuais ocupantes da área para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (artigo 554, § 1º, do CPC).
Providencie ainda a parte autora a publicação em um jornal local dando ciência a interessados da existência dessa ação (especificar partes, número do processo, Vara e que se encontra em curso o prazo de 15 dias para os réus apresentarem defesa, sob pena de revelia), de acordo com o artigo 554, § 3º, do CPC.
Publique-se.” Na decisão de saneamento constei: “Em relação à prova pericial requerida tem-se que no processo 0500142-52.2016 envolvendo as mesmas partes e o mesmo loteamento, embora se relacione à quadras diversas, o juízo nomeou perito para a mesma finalidade requerida nessa ação em saneamento.
Assim, digam as partes se a perícia já determinado naquele outro feito é suficiente.
Publique-se.” Posteriormente a parte autora desistiu da prova pericial.
Ato contínuo a ré Associação de Agricultores Brasil para o Futuro requereu ao juízo a realização da perícia porquanto detém interesse.
O juízo, então, manteve a perícia e nomeou perito.
Pois bem.
Necessário que esse juízo reveja tal posicionamento. É que, como visto no início dessa decisão, o juízo já havia chamado a atenção das partes para a realização de prova pericial que abarcaria também o objeto dessa ação, conferindo prazo às partes para se manifestarem.
A decisão foi publicada e a parte ré quedou-se inerte.
Portanto, tem-se que a perícia a ser realizada na ação 0500142-52.2016 aproveitará também esse processo, conforme ficou bem delineado na decisão de saneamento (folha 282 do SAJ).
Publique-se.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide lançado pela parte autora no evento 222341135.
A respeito da conexidade entre essa ação e o processo 0500582-82.2015 esse juízo já se manifestou na decisão de saneamento.
Publique-se.
A instrução desse processo aguardará a realização da perícia nos autos 0500142-52.2016.
Publique-se.
Intimo a parte autora a cumprir o primeiro parágrafo dessa decisão.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 26 de julho de 2023 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
23/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/08/2022 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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12/08/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 13:13
Comunicação eletrônica
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05/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Publicação
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22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2022 00:00
Mero expediente
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25/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/04/2022 00:00
Petição
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11/04/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Publicação
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30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2022 00:00
Petição
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25/01/2022 00:00
Publicação
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24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2022 00:00
Mero expediente
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06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Publicação
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11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2021 00:00
Mero expediente
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16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Petição
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02/02/2021 00:00
Publicação
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01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Liminar
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15/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2019 00:00
Petição
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02/12/2019 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Publicação
-
14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2019 00:00
Mero expediente
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03/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/05/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Petição
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08/04/2019 00:00
Expedição de Edital
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25/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Liminar
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29/01/2019 00:00
Documento
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
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27/01/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Mandado
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24/01/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Petição
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20/01/2019 00:00
Petição
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20/01/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/12/2018 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
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26/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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22/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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13/11/2018 00:00
Audiência Designada
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03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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