TJBA - 8001400-32.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 04:35
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 22:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 22:52
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 22:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 13:48
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/03/2025 13:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/01/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
19/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
19/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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19/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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19/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
19/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:06
Juntada de intimação
-
05/12/2024 14:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/03/2025 13:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/12/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/11/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 14:17
Expedição de citação.
-
12/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de citação
-
06/11/2024 17:19
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 04/12/2024 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:18
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001400-32.2024.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Oliveira Silva Comercio De Frios Ltda Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior (OAB:BA76377) Reu: Cid Silva Miranda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001400-32.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: OLIVEIRA SILVA COMERCIO DE FRIOS LTDA Advogado(s): PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377), CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) REU: CID SILVA MIRANDA Advogado(s): DESPACHO Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Destaco, inicialmente, que ante a ausência de Juiz Leigo nesta Comarca, não se aplica na íntegra os dispositivos previstos na Lei nº 9.099/95, sobretudo, no que se refere a realização de audiência una.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que segue o rito dos Juizados Especiais, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a CID SILVA MIRANDA, brasileiro, casado, comerciante varejista, inscrito no CPF n° *31.***.*28-19, residente e domiciliado na Rua Pedro Bernardino Santos, n°104, Bairro Cruzeiro, Jaguaquara/BA, CEP: 45345000, telefone (73) 988345193 e (73) 988699473, com antecedência de até 10 (dez) dias para a sessão supra designada, destacando não se aplicar o art. 334, caput, CPC, por ser incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade consagrados na Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Enunciado nº 10, do FONAJE, o réu poderá oferecer contestação, por petição, até a data da audiência de instrução e julgamento – caso haja –, e, contestando, deverá promover a juntada da peça e dos documentos pertinentes aos autos, por meio digital.
Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito g -
18/10/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 17:03
Expedição de citação.
-
18/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:59
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/11/2024 12:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
16/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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