TJBA - 0026435-04.1997.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0026435-04.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cintya Maria Hamdan Sampaio Advogado: Marcos Santana Neves (OAB:BA18029) Advogado: Marcelo Santana Neves (OAB:BA17536) Requerente: Antonio Luis Torres Soares Advogado: Manoel Monteiro Filho (OAB:BA4822) Requerente: Creuza Dos Santos Cunha Advogado: Byanca Karolyne Rodrigues Santos (OAB:BA29257) Advogado: Roberto Carlos Leao Figueiredo (OAB:BA7752) Advogado: Antonio Alberto Barreto Ramos (OAB:BA41647) Requerente: Elineide Santos Oliveira Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Requerente: Maria Consuelo Andrade Advogado: Manoel Monteiro Filho (OAB:BA4822) Requerente: Maria Das Gracas Cerqueira Bitencourt Advogado: Marcos Santana Neves (OAB:BA18029) Advogado: Marcelo Santana Neves (OAB:BA17536) Requerente: Marta Meira Guimaraes Advogado: Marcos Santana Neves (OAB:BA18029) Advogado: Marcelo Santana Neves (OAB:BA17536) Requerente: Sonia Pereira Dias Cunha Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Requerente: Maria De Fatima Almeida Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Requerente: Genice Sousa Santos Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Requerente: Railma Silva Souza Advogado: Marcos Santana Neves (OAB:BA18029) Advogado: Marcelo Santana Neves (OAB:BA17536) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0026435-04.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CINTYA MARIA HAMDAN SAMPAIO e outros (10) Advogado(s): MANOEL MONTEIRO FILHO (OAB:BA4822), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939), MARCOS SANTANA NEVES (OAB:BA18029), MARCELO SANTANA NEVES (OAB:BA17536), ROBERTO CARLOS LEAO FIGUEIREDO (OAB:BA7752), BYANCA KAROLYNE RODRIGUES SANTOS (OAB:BA29257), ANTONIO ALBERTO BARRETO RAMOS (OAB:BA41647) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Foi nomeado e designado, por este magistrado, na condição de perito do Juízo, Alex Andrade e Silva, para efetivar perícia contábil.
Este apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), consoante petição de ID 403063314.
Intimadas às partes para impugnarem a nomeação do Expert, as Autoras Cintya Maria Hamdan Sampaio, Railma Silva Souza, Marta Meira Guimarães e Maria das Graças Cerqueira Bittencourt, se manifestaram, requerendo que seja mantida a decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais pelo Estado da Bahia, bem como apresentaram assistente técnico (ID 404552235).
Ato contínuo, as Autoras Maria de Fátima Almeida, Elineide Santos Oliveira, Genice Souza Santos e Sônia Pereira Dias Cunha, peticionaram informando não possuírem assistentes técnicos, ao tempo em que colacionaram comprovante do depósito do valor de R$ 627,28 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente a cota de cada uma das partes (ID 405093731).
A parte Autora Creuza dos Santos Cunha se manifestou nos autos comprovando o depósito do valor de R$ 627,28 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) referente ao pagamento dos honorários periciais (ID 405447554).
O Estado da Bahia veio aos autos em petição de ID 406485402 impugnando a decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais pelo Estado, requerendo que a despesa decorrente da produção de perícia seja rateada entre as partes exequente e executada, conforme o disposto no artigo 95, caput, do CPC/2015, tendo em vista que a produção de perícia foi determinada de ofício pelo Juízo.
Ademais, requereu a redução do valor proposto a título de honorários periciais.
Intimado o Expert para se manifestar, este apresentou novos honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o que cumpre relatar.
Destarte, visando sanar a problemática apresentada, bem como dar efetivo prosseguimento ao feito, defiro o pedido de rateio dos honorários periciais formulado pelo Estado da Bahia em petição de ID 406485402, para determinar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, a ser realizado em partes iguais pelos Exequentes, e a outra metade pelo Estado da Bahia, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a nomeação do perito se deu de ofício por este Juízo.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da nova proposta de trabalho apresentada em ID 412132283, no prazo de 5 (cinco) dias, e realizar o depósito do montante, em observância ao disposto no art. 465, § 3º do CPC.
P.I. e cumpra-se.
II Salvador/BA, 14 de novembro de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
14/09/2022 18:01
Expedição de despacho.
-
14/09/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/05/2021 10:44
Expedição de despacho.
-
28/05/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de GENICE SOUSA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DIAS CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO ANDRADE em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de ELINEIDE SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de CREUZA DOS SANTOS CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS TORRES SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:14
Decorrido prazo de ELINEIDE SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:46
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO ANDRADE em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:46
Decorrido prazo de GENICE SOUSA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:46
Decorrido prazo de CINTYA MARIA HAMDAN SAMPAIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:46
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DIAS CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:45
Decorrido prazo de CREUZA DOS SANTOS CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA BITENCOURT em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:45
Decorrido prazo de MARTA MEIRA GUIMARAES em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:45
Decorrido prazo de RAILMA SILVA SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS TORRES SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:38
Publicado Despacho em 14/01/2021.
-
25/01/2021 16:04
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
18/01/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 11:31
Expedição de despacho via Sistema.
-
13/01/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 07:51
Publicado Intimação automática de migração em 11/09/2020.
-
04/11/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 00:00
Documento
-
03/02/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/03/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Recebimento
-
31/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Recebimento
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Mero expediente
-
22/12/2017 00:00
Conclusão
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
11/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Recebimento
-
21/08/2017 00:00
Publicação
-
18/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/08/2017 00:00
Conclusão
-
29/06/2017 00:00
Petição
-
20/06/2017 00:00
Recebimento
-
03/05/2017 00:00
Publicação
-
27/04/2017 00:00
Mero expediente
-
22/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
15/08/2016 00:00
Conclusão
-
05/08/2016 00:00
Petição
-
05/08/2016 00:00
Petição
-
05/08/2016 00:00
Recebimento
-
26/05/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Recebimento
-
18/05/2015 00:00
Publicação
-
15/05/2015 00:00
Mero expediente
-
07/05/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Recebimento
-
10/04/2015 00:00
Petição
-
10/04/2015 00:00
Recebimento
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
07/04/2015 00:00
Mero expediente
-
24/02/2015 00:00
Petição
-
20/02/2015 00:00
Petição
-
20/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
05/02/2015 00:00
Publicação
-
29/01/2015 00:00
Recebimento
-
28/01/2015 00:00
Petição
-
28/01/2015 00:00
Petição
-
26/01/2015 00:00
Recebimento
-
13/12/2014 00:00
Publicação
-
10/12/2014 00:00
Recebimento
-
05/12/2014 00:00
Mero expediente
-
14/11/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2014 00:00
Petição
-
21/10/2014 00:00
Recebimento
-
14/10/2014 00:00
Petição
-
14/10/2014 00:00
Recebimento
-
08/10/2014 00:00
Publicação
-
02/10/2014 00:00
Mero expediente
-
02/10/2014 00:00
Mero expediente
-
02/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Recebimento
-
24/09/2014 00:00
Recebimento
-
05/09/2014 00:00
Petição
-
02/09/2014 00:00
Recebimento
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
-
22/08/2014 00:00
Publicação
-
21/08/2014 00:00
Mero expediente
-
12/08/2014 00:00
Recebimento
-
12/08/2014 00:00
Petição
-
01/08/2014 00:00
Recebimento
-
29/07/2014 00:00
Petição
-
29/07/2014 00:00
Petição
-
29/07/2014 00:00
Petição
-
30/06/2014 00:00
Recebimento
-
26/06/2014 00:00
Recebimento
-
18/06/2014 00:00
Publicação
-
26/05/2014 00:00
Remessa
-
22/05/2014 00:00
Mero expediente
-
13/05/2014 00:00
Petição
-
13/05/2014 00:00
Petição
-
09/05/2014 00:00
Recebimento
-
08/05/2014 00:00
Petição
-
08/05/2014 00:00
Recebimento
-
07/05/2014 00:00
Publicação
-
05/05/2014 00:00
Remessa
-
05/05/2014 00:00
Mero expediente
-
28/04/2014 00:00
Petição
-
28/04/2014 00:00
Petição
-
28/04/2014 00:00
Petição
-
07/04/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Mandado
-
18/02/2014 00:00
Recebimento
-
04/02/2014 00:00
Remessa
-
04/02/2014 00:00
Mero expediente
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
12/11/2013 00:00
Publicação
-
11/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
31/08/2009 08:03
Remessa
-
28/08/2009 09:01
Petição
-
13/08/2009 13:49
Protocolo de Petição
-
07/08/2009 09:02
Protocolo de Petição
-
21/07/2009 09:28
Conclusão
-
20/07/2009 10:51
Petição
-
17/07/2009 17:15
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 17:04
Recebimento
-
26/06/2009 13:25
Entrega em carga/vista
-
19/06/2009 11:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/06/2009 11:19
Recebimento
-
15/06/2009 11:52
Entrega em carga/vista
-
05/05/2009 09:33
Conclusão
-
05/05/2009 09:32
Petição
-
04/05/2009 14:34
Recebimento
-
04/05/2009 14:33
Protocolo de Petição
-
27/04/2009 14:55
Entrega em carga/vista
-
20/04/2009 15:14
Decurso de Prazo
-
02/12/2008 13:17
Protocolo de Petição
-
04/06/1997 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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