TJBA - 8000183-37.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000183-37.2022.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Antonio Soares Dos Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Edesio Soares Dos Santos Requerido: Joelson Soares Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8000183-37.2022.8.05.0230 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ANTONIO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REQUERIDO: JOELSON SOARES DOS SANTOS [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO), EDESIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*89-15 (TERCEIRO INTERESSADO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo 15 (quinze) dias, atender ao parecer Ministerial (ID 448035518), sob pena de extinção.
Cumprida a diligência requerida, retornem os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000183-37.2022.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Antonio Soares Dos Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Edesio Soares Dos Santos Requerido: Joelson Soares Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000183-37.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ANTONIO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REQUERIDO: JOELSON SOARES DOS SANTOS [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO), EDESIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*89-15 (TERCEIRO INTERESSADO)] PROCESSO Nº 8000183-37.2022.8.05.0230 Vistos, etc.
Vista ao Representante do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de curatela provisória.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta f -
18/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:42
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:52
Juntada de Petição de MAN_substituição de curatela_diligências_PJE 80001
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05/06/2024 20:53
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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05/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
05/06/2024 20:53
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
05/06/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
05/06/2024 20:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
05/06/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
05/06/2024 20:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
05/06/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer_8000183_37.2019.8.05.0230
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17/01/2024 09:35
Expedição de despacho.
-
11/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 10:41
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 19:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
01/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
29/05/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 08:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/05/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:50
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 08:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/05/2023 16:50
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:50
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:50
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:23
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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07/03/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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