TJBA - 0000183-68.2008.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 07:56
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 21/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 07:56
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
29/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
29/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
29/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000183-68.2008.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Maria Rosa De Jesus Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000183-68.2008.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706), WALLYSSON VIANA SILVA registrado(a) civilmente como WALLYSSON VIANA SILVA (NOMEADO PARA O ATO) (OAB:BA23825) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Nomeio o médico, Dr.
Marcio André Batista Rosa, inscrição CRM 18.254 que presta serviços no Município de Jaborandi-BA, informado pela Secretaria de Saúde do referido Munícipio, para realizar a perícia médica na requerente.
Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus.
Com o aceite, dê-se ciência ao perito, para indicar, o dia e local para a realização da perícia, acompanhando o mandado, a cópia desta decisão contendo os quesitos já formulados nos autos, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e seguintes e art. 148 do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 29 da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, é difícil de se obter um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 25, da Resoluçãoº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada).
Deverá ainda o senhor perito responder aos quesitos formulados pelas partes.
Deverá o patrono da parte autora alertar a sua cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Intime-se as partes da data, local e hora que for indicada para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Além disso, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da realização da perícia.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 17:09
Nomeado perito
-
24/05/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:16
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:59
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 20:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 19:50
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 13:06
Expedição de intimação.
-
04/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:05
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 13:05
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 07:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 19/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 00:45
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
29/01/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
-
25/01/2019 13:44
Expedição de intimação.
-
14/12/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2018 15:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/02/2018 17:41
MANDADO
-
26/01/2018 13:48
MANDADO
-
26/01/2018 11:01
MANDADO
-
16/01/2018 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/02/2015 12:57
CONCLUSÃO
-
12/03/2014 09:04
CONCLUSÃO
-
17/12/2008 18:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2008
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008316-90.2024.8.05.0103
Souto Dias Comercio Importacao e Exporta...
N Camargo Mendonca Junior
Advogado: Isabella Pravda da Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 12:45
Processo nº 8000550-40.2017.8.05.0132
Maria Aparecida Araujo de Carvalho
Municipio de Itiuba-Ba
Advogado: Tadeu Soares Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2020 18:05
Processo nº 8000550-40.2017.8.05.0132
Maria Aparecida Araujo de Carvalho
Municipio de Itiuba-Ba
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2017 16:59
Processo nº 0301080-33.2018.8.05.0113
Emille Vasconcelos do Rosario
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento ME...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2022 00:08
Processo nº 0301080-33.2018.8.05.0113
Emille Vasconcelos do Rosario
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Marcelo Antonio Goncalves Weber
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 16:56