TJBA - 8023247-41.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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28/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:23
Decorrido prazo de CARLA LINS MOUSINHO DE MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
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23/04/2025 23:23
Decorrido prazo de CARLA LINS MOUSINHO DE MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
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15/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:26
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 18:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/10/2024 18:06
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/10/2024 18:05
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/10/2024 18:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023247-41.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Luciana De Oliveira Souza Pinheiro Advogado: Priscila Almeida Miranda (OAB:BA52957) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Carla Lins Mousinho De Medeiros (OAB:BA41573) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8023247-41.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA PINHEIRO Advogado do(a) INTERESSADO: PRISCILA ALMEIDA MIRANDA - BA52957 INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA LINS MOUSINHO DE MEDEIROS - BA41573 DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
18/10/2024 15:02
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:34
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:29
Expedição de intimação.
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15/10/2024 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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13/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA PINHEIRO em 04/11/2022 23:59.
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26/01/2023 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/11/2022 23:59.
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30/12/2022 21:15
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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16/12/2022 19:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA PINHEIRO em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 11:24
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 08/11/2022 10:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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29/11/2022 22:42
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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29/11/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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07/11/2022 08:08
Juntada de informação
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03/11/2022 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2022 16:36
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/11/2022 10:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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25/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:59
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:22
Juntada de decisão
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13/10/2022 23:15
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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03/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 09:15
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SOUZA PINHEIRO em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 19:51
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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23/08/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 08:50
Expedição de decisão.
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19/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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