TJBA - 8090446-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:45
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:28
Baixa Definitiva
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15/01/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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23/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA BALTHAZAR DA SILVEIRA ADAMI MEIRELES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 23:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA BALTHAZAR DA SILVEIRA ADAMI MEIRELES em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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12/11/2024 22:05
Expedição de despacho.
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12/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8090446-55.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Risodalva Lemos Dos Santos Advogado: Izarlete Menezes Santos (OAB:BA4018) Advogado: Sonia Cardoso Dorea (OAB:BA3917) Advogado: Alexandre Franco Queiros (OAB:BA16567) Requerido: Vera Lucia Adami Boucas Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Sonia Maria Balthazar Da Silveira Adami Meireles Advogado: Mateus Lima Souza (OAB:BA63878) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8090446-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RISODALVA LEMOS DOS SANTOS Advogado(s): IZARLETE MENEZES SANTOS (OAB:BA4018) REQUERIDO: VERA LUCIA ADAMI BOUCAS Advogado(s): SENTENÇA Cuidam os autos sobre ação de curatela, que, no curso do procedimento, sobreveio aos autos notícia acerca do falecimento da curatelanda. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com a certidão acostada aos autos, a curatelanda veio a óbito.
Desse modo, a pretensão veiculada neste processo perdeu objeto, sobrevindo a carência de ação, por ausência de interesse processual, devendo o juiz conhecer de ofício a causa de extinção do processo (art. 485, VI, e § 3º, do CPC).
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em virtude da carência superveniente de interesse processual, por perda do objeto da ação, nos termos do art. 485, VI, e § 3º, do CPC.
Custas pelo Requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Determino que sejam prestadas contas do alvará expedido para custeio do funeral.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas remanescentes, caso existentes, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
17/10/2024 05:57
Decorrido prazo de RISODALVA LEMOS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 05:57
Decorrido prazo de RISODALVA LEMOS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 05:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 23:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/10/2024 14:15
Expedição de sentença.
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03/10/2024 20:59
Decorrido prazo de RISODALVA LEMOS DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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29/09/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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25/09/2024 02:53
Decorrido prazo de RISODALVA LEMOS DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/09/2024 14:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
15/09/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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14/09/2024 12:43
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/09/2024 08:39
Expedição de despacho.
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10/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
06/09/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:52
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 03/10/2024 11:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
30/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2024 00:11
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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23/08/2024 13:45
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:43
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
20/08/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:09
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 29/08/2024 10:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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13/08/2024 14:17
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:17
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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02/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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25/07/2024 23:53
Juntada de Petição de 8090446_55.2024.8.05.0001 SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
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22/07/2024 16:41
Expedição de intimação.
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19/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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