TJBA - 0000720-56.2011.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 11:41
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 07/03/2025 23:59.
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02/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:25
Expedição de intimação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000720-56.2011.8.05.0069 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Correntina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Joao Francisco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000720-56.2011.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA registrado(a) civilmente como CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:0000782/BA) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Já tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, determino a intimação da parte autora, através seus procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, VOLTEM-ME.
De Salvador p/ Correntina, em 22 de Abril de 2021.
Belª.
Isabella Santos Lago Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 251, de 20 de Abril de 2021) -
18/10/2024 16:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
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09/05/2021 06:35
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:44
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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03/05/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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28/04/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 00:50
Devolvidos os autos
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10/12/2019 09:46
Conclusos para despacho
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18/06/2019 16:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/06/2018 10:39
CONCLUSÃO
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13/06/2018 10:37
PETIÇÃO
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07/06/2017 14:00
PETIÇÃO
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02/04/2016 16:52
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 17:39
Baixa Definitiva
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31/12/2015 17:39
DEFINITIVO
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27/09/2013 09:34
PETIÇÃO
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27/05/2011 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2011
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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