TJBA - 8002927-75.2019.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:36
Decorrido prazo de IMACICOL IND DE MARMORE E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8002927-75.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Imacicol Ind De Marmore E Artefatos De Cimento Ltda - Epp Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Executado: Luis Carlos Gonsalves Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002927-75.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: IMACICOL IND DE MARMORE E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Advogado(s): BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505) EXECUTADO: LUIS CARLOS GONSALVES SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD (“teimosinha”), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8002927-75.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Imacicol Ind De Marmore E Artefatos De Cimento Ltda - Epp Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Executado: Luis Carlos Gonsalves Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002927-75.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: IMACICOL IND DE MARMORE E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP Advogado(s): BRUNO SONDRENY DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA45505) EXECUTADO: LUIS CARLOS GONSALVES SOUZA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD (“teimosinha”), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002927-75.2019.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Imacicol Ind De Marmore E Artefatos De Cimento Ltda - Epp Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Executado: Luis Carlos Gonsalves Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8002927-75.2019.8.05.0079 AUTOR: IMACICOL IND DE MARMORE E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP RÉU: LUIS CARLOS GONSALVES SOUZA Resultado da ordem de bloqueio em anexo.
Pronuncie-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 19 de janeiro de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
18/10/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:26
Decorrido prazo de IMACICOL IND DE MARMORE E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:44
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
22/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 15:24
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
23/09/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
04/09/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de IMACICOL IND DE MARMORE E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:05
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 03:36
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 10:45
Declarada incompetência
-
26/01/2020 19:46
Publicado Intimação em 14/01/2020.
-
15/01/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:58
Expedição de Certidão via Sistema.
-
30/10/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8171913-27.2022.8.05.0001
Idalice Santos Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 05:31
Processo nº 8171913-27.2022.8.05.0001
Idalice Santos Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 09:22
Processo nº 8000584-62.2024.8.05.0134
Helconio Brito Moraes
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Helconio Brito Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 15:34
Processo nº 0509466-16.2018.8.05.0001
Condominio Bosque Imperial
Edith Maria Delpomo Cerqueira e Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2018 15:44
Processo nº 8001379-10.2022.8.05.0079
Banco Itaucard S.A.
Ruzane Fernandes Corcino
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2022 15:36