TJBA - 0501655-59.2018.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0501655-59.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Simone Franca Lacerda Executado: Kleber Oliveira Lacerda Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0501655-59.2018.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] PARTE AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: SIMONE FRANCA LACERDA e outros Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Remeto o feito ao Cartório Integrado para intimar a parte executada, pessoalmente, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os bloqueios de valores efetuados, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Vitória da Conquista - Bahia, 31 de outubro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501655-59.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Simone Franca Lacerda Executado: Kleber Oliveira Lacerda Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0501655-59.2018.8.05.0274 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: SIMONE FRANCA LACERDA e outros Defiro o pedido de pesquisa eletrônica, que deverá seguir os termos estabelecidos na Portaria Gabinete 5VC-VDC n. 01/2023.
Nas hipóteses em que a parte requerente da pesquisa não for beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, independentemente de nova intimação.
Caso tenha sido requerida a penhora de dinheiro, pelo sistema SISBAJUD, deverá a parte requerente, no mesmo prazo, apresentar memória cálculo atualizada.
Intime-se a parte requerente.
Vitória da Conquista, 11 de agosto de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
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01/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2021 00:00
Mero expediente
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03/09/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Publicação
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06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2020 00:00
Liminar
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2019 00:00
Petição
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14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Mero expediente
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24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/06/2019 00:00
Mandado
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14/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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11/06/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/05/2018 00:00
Mandado
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28/04/2018 00:00
Publicação
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26/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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24/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2018 00:00
Mero expediente
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22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2018 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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