TJBA - 8001561-25.2021.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001561-25.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: ROBERTO BORGES DA FONSECA D E S P A C H O Vistos, etc.
O autor/exequente requer pesquisa de endereço.
Certifique, o Cartório, a) foram realizadas pesquisas de endereço via sistemas informatizados (Infojud, Renajud, Siel e Sisbajud, inclusive com indicação de respectivas páginas), b) se foram expedidos ofícios para empresas de telefonia e concessionárias de energia elétrica/água (inclusive com respectivas páginas); e c) se todos os endereços do(s) réu(s)/executado(s) contidos nos autos (indicados pelo autor/exequente ou obtidos mediante sistemas ou expedição de ofícios) foram todos diligenciados para citação.
Caso haja algum endereço não diligenciado, inclusive aqueles por incúria do autor/exequente (não recolhimento de custas e Cartas de citação recebidos por terceiros, por exemplo), determino, desde já, a realização de citação, por Oficial de Justiça caso seja necessário, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça.
Itabuna (BA), 18 de março de 2025.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
12/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
28/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
13/03/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001561-25.2021.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Roberto Borges Da Fonseca Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001561-25.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: ROBERTO BORGES DA FONSECA D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão anterior, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente (por endereço eletrônico, caso o processo tramite na Plataforma Juízo 100% Digital; por carta com AR, caso contrário), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono.
O presente ato tem força de carta intimatória.
Itabuna (BA), 23 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
23/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8001561-25.2021.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Roberto Borges Da Fonseca Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001561-25.2021.8.05.0113 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROBERTO BORGES DA FONSECA CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a(s) diligência(s) objeto da(s) certidões/devolução de mandados de IDs 466543641 e 469188755, resultaram infrutíferas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Itabuna/BA, 16 de outubro de 2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
16/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
25/09/2024 16:05
Expedição de citação.
-
25/09/2024 16:05
Expedição de citação.
-
25/09/2024 15:56
Juntada de acesso aos autos
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
19/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
17/08/2024 10:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
29/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 16:15
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
29/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
16/04/2024 09:25
Expedição de citação.
-
16/04/2024 09:24
Juntada de acesso aos autos
-
16/03/2024 23:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
15/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:53
Decorrido prazo de ROBERTO BORGES DA FONSECA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:53
Decorrido prazo de ROBERTO BORGES DA FONSECA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 06:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
15/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
18/10/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:55
Juntada de acesso aos autos
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:01
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
17/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
14/09/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 04:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:04
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
21/08/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
27/07/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:10
Juntada de acesso aos autos
-
22/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
08/10/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
30/09/2022 17:26
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
30/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
29/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
26/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2022 03:47
Expedição de citação.
-
26/06/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2022 13:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:05
Expedição de citação.
-
29/03/2022 09:03
Juntada de acesso aos autos
-
11/03/2022 20:00
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
11/03/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 14:40
Outras Decisões
-
21/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 04:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 08:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 14:35
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
10/06/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
02/06/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 14:24
Expedição de decisão.
-
01/06/2021 21:48
Outras Decisões
-
30/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:41
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
27/04/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 19:18
Expedição de decisão.
-
22/04/2021 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
16/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 05:57
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
08/04/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
05/04/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 19:02
Expedição de despacho.
-
31/03/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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