TJBA - 8007735-86.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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24/07/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 06:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/06/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:54
Expedição de E-Carta.
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21/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501726943
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21/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8007735-86.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Edilson Bastos Dos Santos Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736) Advogado: Oscar De Oliveira Barbosa Neto (OAB:BA53516) Reu: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Felix Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Advogado: Archimedes Custodio Almada De Mello Junior (OAB:BA14412) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8007735-86.2020.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o feito tramita desde 2020, estando pendente a realização da prova pericial e da resposta ao ofício emitido no ID. 415074098.
Nesse sentido, em relação à ausência da manifestação do perito, em detrimento ao princípio da celeridade processual, REVOGO a nomeação do Dr.
ADERBAL MENDES FREIRE D AGUIAR.
Em substituição, NOMEIO como perito o Dr Arnaldo Gonçalves Bastos Júnior, *33.***.*88-49, CFM n. 8718, (75) 9973-0320, [email protected].
Por outro lado, no tocante ao ofício, sabe-se que o Código de Processo Civil estabelece, no art. 77, IV, VI e §2º, que a inobservância do dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, além da inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, constituem atos atentatórios à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável (partes, procuradores e todos aqueles que participarem do processo) multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
No presente caso, observa-se que expedido o ofício para o Diretor do Hospital Geral Clériston Andrade, em 16/10/2023, e tendo sido o Aviso de Recebimento juntado aos autos em 06/12/2023, devidamente assinado (ID. 423513267), não houve o cumprimento da decisão judicial e nem a justificativa da inércia.
Assim, sem prejuízo de outras sanções, nos termos do artigo 77, § 1º, do CPC, determino que seja expedido novo ofício ao Diretor do Hospital Geral Clériston Andrade, para que cumpra com exatidão a decisão judicial ID. 403739335, advertindo-o que a não observância incidirá a aplicação proporcional da multa prevista no art. 77, §2º.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
18/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 23:30
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:43
Decorrido prazo de EDILSON BASTOS DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:43
Decorrido prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO FELIX em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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24/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/06/2023 18:30
Decorrido prazo de EDILSON BASTOS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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29/05/2023 04:59
Decorrido prazo de EDILSON BASTOS DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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23/05/2023 22:25
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2023.
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16/01/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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08/01/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 13:51
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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02/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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06/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
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30/06/2022 23:17
Conclusos para despacho
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30/04/2022 02:24
Decorrido prazo de EDILSON BASTOS DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 02:08
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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25/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
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14/12/2021 20:35
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2021 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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21/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 12:45
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 16:28
Expedição de Carta.
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03/07/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:59
Conclusos para despacho
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30/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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