TJBA - 0006840-78.2011.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0006840-78.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Manoel Lindolfo Da Cunha Advogado: Glaucia Santos Rodrigues (OAB:PE40148) Executado: Paulo Pedro Cariolano Executado: Joao Cariolano Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0006840-78.2011.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB:PE24554), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: MANOEL LINDOLFO DA CUNHA e outros (2) Advogado(s): GLAUCIA SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como GLAUCIA SANTOS RODRIGUES (OAB:PE40148) DECISÃO Tratam os autos dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face da decisão de ID nº 428379275 que reconheceu a ilegitimidade do Sr.
FERNANDO CARIOLANO em figurar no polo processual da presente demanda.
A embargante pleiteia correção da decisão, afirmando tratar do representante do espólio. É o relatório, DECIDO.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade dos embargos declaratórios a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, bem como para correção de erro material (CPC, art. 1022).
Consoante a doutrina de Daniel Neves (Manual de Direito Processual Civil, 2018, p.1697): “Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1.001 do Novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração.
O dispositivo legal ora analisado consagra correto entendimento doutrinário no sentido de serem os embargos de declaração o recurso com maior amplitude no tocante ao cabimento, sendo cabível contra todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de sua natureza”.
Conheço dos embargos de ID Num. 429452348, porque tempestivos, mas, observo que seus fundamentos externam mero inconformismo com a decisão que reconheceu a ilegitimidade no polo passivo processual, explico.
Com a devida análise, restou incontroverso o falecido do executado, sendo este fato o motivo da retificação do polo processual passivo pela exequente.
De fato, o Código de Processo Civil determina que em caso de falecimento, o feito deve ser sobrestado para que a parte interessada promova a atualização do polo processual requerendo a citação do espólio.
No entanto, no caso em voga, não foi realizada a inserção do espólio, mas o ingresso pessoal dos irmãos do falecido, os quais são parte ilegítima.
Ora, não se deve confundir a representação do espólio com a presença pessoal, trata-se de parte material e parte processual.
No caso, não houve efetiva habilitação do espólio, mas sim dos irmãos do falecido, de forma material, circunstância esta que importou no reconhecimento de sua ilegitimidade.
Ante o exposto, conheço dos Embargos ante a sua tempestividade, e, inexistindo contradição a ser corrigida, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 28 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/10/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 16/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:14
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 07:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 18:25
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
30/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 11:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 18:05
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 18:05
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 07/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 18:05
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 07/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 05:45
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
29/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
13/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 31/10/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:49
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 31/10/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:49
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 09:32
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
11/10/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 07:32
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:13
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2023 16:50
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
17/08/2023 04:08
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:08
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 16/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:36
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 23:50
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 23:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 23:18
Mandado devolvido Positivamente
-
15/12/2022 02:12
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 29/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 04:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 29/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
07/06/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
04/06/2022 00:34
Mandado devolvido Negativamente
-
26/05/2022 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
26/05/2022 00:29
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 01:02
Mandado devolvido Negativamente
-
24/05/2022 00:37
Mandado devolvido Negativamente
-
20/05/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:03
Expedição de citação.
-
20/05/2022 15:03
Expedição de citação.
-
20/05/2022 14:59
Expedição de citação.
-
20/05/2022 14:59
Expedição de citação.
-
30/03/2022 16:01
Expedição de citação.
-
30/03/2022 16:01
Expedição de citação.
-
30/03/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 03:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:01
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 16:49
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:39
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
14/10/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 17:40
Mandado devolvido Cancelado
-
08/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 02:50
Publicado Intimação automática de migração em 10/11/2020.
-
14/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
20/04/2021 11:53
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 18/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 18/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES em 01/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:25
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 01/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
15/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
04/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:01
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
17/02/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 00:00
Publicação
-
05/08/2020 00:00
Mero expediente
-
02/06/2020 00:00
Petição
-
23/04/2020 00:00
Publicação
-
28/03/2020 00:00
Petição
-
25/03/2020 00:00
Mero expediente
-
09/03/2020 00:00
Reativação
-
09/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2020 00:00
Convenção das Partes
-
28/03/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Reativação
-
25/03/2019 00:00
Reativação
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
06/03/2018 00:00
Reativação
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Reativação
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Publicação
-
06/02/2017 00:00
Petição
-
08/09/2016 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Publicação
-
17/08/2016 00:00
Mero expediente
-
08/08/2016 00:00
Petição
-
03/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
10/09/2013 00:00
Publicação
-
09/09/2013 00:00
Mero expediente
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
23/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Documento
-
18/03/2013 00:00
Documento
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Documento
-
18/03/2013 00:00
Documento
-
27/07/2012 00:00
Publicação
-
23/07/2012 00:00
Mero expediente
-
23/07/2012 00:00
Mero expediente
-
20/07/2012 00:00
Recebimento
-
18/06/2012 09:51
Conclusão
-
15/06/2012 14:31
Protocolo de Petição
-
14/06/2012 10:30
Protocolo de Petição
-
28/05/2012 15:55
Mero expediente
-
17/05/2012 08:59
Conclusão
-
14/05/2012 12:23
Protocolo de Petição
-
17/04/2012 17:44
Mero expediente
-
10/04/2012 10:28
Conclusão
-
09/04/2012 07:59
Protocolo de Petição
-
27/03/2012 17:47
Protocolo de Petição
-
16/03/2012 12:56
Ato ordinatório
-
14/03/2012 10:51
Ato ordinatório
-
01/02/2012 11:08
Expedição de documento
-
23/01/2012 16:51
Mero expediente
-
19/01/2012 13:15
Conclusão
-
03/12/2011 10:29
Ato ordinatório
-
17/11/2011 09:44
Protocolo de Petição
-
26/09/2011 13:13
Expedição de documento
-
12/09/2011 14:36
Documento
-
02/09/2011 10:19
Expedição de documento
-
29/07/2011 11:06
Documento
-
27/07/2011 10:09
Mero expediente
-
11/07/2011 13:49
Conclusão
-
06/07/2011 16:45
Protocolo de Petição
-
22/06/2011 16:36
Mero expediente
-
10/06/2011 09:55
Conclusão
-
07/06/2011 12:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8086626-33.2021.8.05.0001
Eliana Santana Cairo
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 14:56
Processo nº 8000544-50.2024.8.05.0144
Ednaldo Fraga dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 10:39
Processo nº 8002437-83.2018.8.05.0242
Marcelo Soares de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 06:39
Processo nº 8002437-83.2018.8.05.0242
Marcelo Soares de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2018 11:18
Processo nº 0540279-65.2014.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Marcelo Santos Silva
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2014 11:08