TJBA - 0520121-23.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0520121-23.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luciana Cardoso Dos Santos Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679) Advogado: Raul Hernandes Gerlin Comarela (OAB:BA50691) Executado: Clesio Santana Soares Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432) Terceiro Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Itaparica Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0520121-23.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS Requerido(a) EXECUTADO: CLESIO SANTANA SOARES Após análise dos autos, verifico que no ID 452132177 a parte exequente pugnou pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH da parte executada.
Todavia, tenho que a determinação de suspensão da CNH do executado, por ora, não se mostra razoável e proporcional diante do direito fundamental de ir e vir (art. 5°, XV, da CF/88), podendo influir até mesmo na própria subsistência dele.
Ademais, o simples bloqueio da CNH não trará benefícios à presente execução, ou seja, não representa uma fonte de renda capaz de suportar o ônus do inadimplemento, de modo que não razão em acolher o aludido pleito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA CNH E DE BLOQUEIO DOS CARTÕES DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
A suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões do devedor extrapolam as medidas coercitivas processuais ordinárias e se justificam apenas em situação excepcional, pois a limitação do exercício do direito de dirigir do devedor e de utilizar os cartões de crédito poderiam até, eventualmente, impedir o executado de exercer a sua atividade laboral.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*25-51, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/03/2018).
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, indicar meios cabíveis de encontrar o executado ou satisfazer o débito perseguido, sob pena de arquivamento da presente demanda.
Salvador, 15 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
10/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
28/09/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
25/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/04/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
02/04/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/02/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/02/2022 00:00
Petição
-
05/11/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
05/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
18/01/2021 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Publicação
-
28/10/2020 00:00
Procedência em Parte
-
31/03/2020 00:00
Publicação
-
28/03/2020 00:00
Mero expediente
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
03/09/2019 00:00
Petição
-
19/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 00:00
Publicação
-
15/08/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Mero expediente
-
01/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Mero expediente
-
17/10/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
20/02/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Publicação
-
24/11/2017 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
08/09/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
24/07/2017 00:00
Documento
-
11/07/2017 00:00
Publicação
-
07/07/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
09/02/2017 00:00
Documento
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
02/02/2017 00:00
Mero expediente
-
13/01/2017 00:00
Petição
-
08/12/2016 00:00
Publicação
-
06/12/2016 00:00
Mero expediente
-
02/12/2016 00:00
Documento
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
30/09/2016 00:00
Mero expediente
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
19/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Mero expediente
-
06/05/2016 00:00
Publicação
-
05/05/2016 00:00
Mero expediente
-
04/09/2015 00:00
Petição
-
20/07/2015 00:00
Publicação
-
24/02/2015 00:00
Publicação
-
26/01/2015 00:00
Mero expediente
-
13/01/2015 00:00
Petição
-
13/03/2014 00:00
Publicação
-
12/03/2014 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
10/02/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8078712-44.2023.8.05.0001
Stephanie Oliveira Pereira da Silva
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 17:25
Processo nº 8001531-90.2022.8.05.0036
Vinicius Pereira Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 10:39
Processo nº 8007936-73.2023.8.05.0274
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriano Silva Soares
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 11:42
Processo nº 8000920-37.2024.8.05.0079
Andara Sousa Cerqueira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Jaelia Campos Meireles Damasceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 16:54
Processo nº 0520121-23.2013.8.05.0001
Clesio Santana Soares
Luciana Cardoso dos Santos
Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 19:00