TJBA - 8000202-72.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000202-72.2024.8.05.0230 Usucapião Jurisdição: Santo Estevão Autor: Everaldo Gomes De Oliveira Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198) Autor: Marinalva Almeida De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: USUCAPIÃO (49) n. 8000202-72.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS - BA20198 DESPACHO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses).
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Fica advertida que o não cumprimento da diligência supracitada acarretará no INDEFERIMENTO DA INICIAL, conforme disposto no art. 321, Parágrafo Único, do CPC/2015.
Após, façam os autos conclusos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B4 -
08/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:57
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
09/04/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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