TJBA - 0000019-97.2006.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:05
Decorrido prazo de SAIONARA NARJARA SOUZA SILVA AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:27
Decorrido prazo de EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSOA em 07/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:27
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 07/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:27
Decorrido prazo de ICARO NEVES COSTA GOMES em 07/11/2024 23:59.
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16/11/2024 11:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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16/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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16/11/2024 11:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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16/11/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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16/11/2024 11:24
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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16/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:55
Juntada de informação
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21/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
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21/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000019-97.2006.8.05.0028 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Antonio Benedito De Jesus Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB:BA5478) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Eduardo Harold Mesquita Pessoa (OAB:BA8106) Advogado: Icaro Neves Costa Gomes (OAB:BA69073) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS 1ª Vara Cível, Consumo, Comercial e Registros Públicos Processo n. 0000019-97.2006.8.05.0028.
AUTOR: ANTONIO BENEDITO DE JESUS .
REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA .
Decisão Feito idos antigos, indenizatória, extravio de bagagem.
Controvérsia apenas reside no quantum, decorrente do malote perdido, requerida já admitira o perdimento do bem.
Há muito, nomeado expert, para aferição do valor, mas não entregue o laudo.
Contate a Secretaria o contador nomeado outrora, a fim de que informe acerca da realização, 10 dias, atento ao art. 77, IV, § 2º, CPC.
Se não realizada, nomeio, desde já, em substituição, contador(a) cadastrada/o junto ao juízo, honorários no valor de R$ 650,00.
Permanecem inalterados os demais termos de nomeações.
Intimem-se as partes, 15 dias, impreterivelmente, informar os quesitos e assistentes, se houver.
Ainda, requerido, sobre o pedido de habilitação autoral, fls. 183, 05 dias.
Destaco, desde já, acerca da inutilidade/impertinência de produção de prova oral, vez que a problemática reside acerca do quantum indenizatório material decorrente do extravio.
Cumpra-se com celeridade.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto -
26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 16:42
Nomeado perito
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15/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSOA em 06/08/2018 23:59:59.
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16/04/2019 01:18
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS CARDOSO em 06/08/2018 23:59:59.
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09/11/2018 01:31
Publicado Intimação em 16/07/2018.
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09/11/2018 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 13:39
Conclusos para despacho
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12/07/2018 13:17
Juntada de petição inicial
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28/06/2018 08:59
RECEBIMENTO
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13/12/2017 16:02
REMESSA
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22/11/2017 09:15
RECEBIMENTO
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20/09/2017 14:26
REMESSA
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20/09/2017 11:25
PETIÇÃO
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16/01/2016 13:16
CONCLUSÃO
-
14/01/2016 11:05
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:16
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:16
DEFINITIVO
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08/04/2014 12:37
CONCLUSÃO
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08/04/2014 12:33
DOCUMENTO
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27/02/2014 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/02/2014 13:15
MERO EXPEDIENTE
-
12/02/2014 13:15
MERO EXPEDIENTE
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12/02/2014 11:24
CONCLUSÃO
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12/02/2014 11:21
DOCUMENTO
-
03/02/2014 09:43
DOCUMENTO
-
21/01/2014 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/12/2013 08:41
DOCUMENTO
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28/11/2013 08:23
DOCUMENTO
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26/11/2013 10:27
DOCUMENTO
-
11/11/2013 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/11/2013 15:23
AUDIÊNCIA
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02/08/2013 11:40
CONCLUSÃO
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02/08/2013 11:31
RECEBIMENTO
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15/05/2013 12:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/02/2008 13:49
CONCLUSÃO
-
22/05/2006 12:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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