TJBA - 8006802-85.2024.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 07:58
Decorrido prazo de EDIVALDO ANDRADE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
28/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
14/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006802-85.2024.8.05.0141 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jequié Representante: Flavia Da Silva Santos Advogado: Edivaldo Andrade Dos Santos (OAB:BA76364) Reu: Adailton De Jesus Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8006802-85.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REPRESENTANTE: FLAVIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): EDIVALDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA76364) REU: ADAILTON DE JESUS SILVA Advogado(s): DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Tendo em vista que trata-se de ação por dependência aos autos de n° 8000127-14.2021.8.05.0141, que tramitou na 3° Vara Cível desta comarca, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente litígio, com fulcro no art. 531, e seus §§, do CPC.
Determino a remessa dos autos à 3° Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidente de Trabalho da comarca de Jequié, Bahia.
Remetido os autos, dê-se baixa no sistema com as devidas cautelas.
Intime-se a parte autora para que tome conhecimento sobre a presente decisão.
Confiro a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
21/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027130-68.2024.8.05.0001
Nelson Jose Melo dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 10:14
Processo nº 0569156-10.2017.8.05.0001
Atila Santos Monteiro da Costa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2017 12:24
Processo nº 0500189-68.2019.8.05.0250
Tereza Bispo de Sena
Municipio de Simoes Filho
Advogado: Marcia Maria da Silva Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2019 09:35
Processo nº 8103113-78.2021.8.05.0001
Josinei Menezes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2022 08:36
Processo nº 8103113-78.2021.8.05.0001
Josinei Menezes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 08:59