TJBA - 8002519-56.2019.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002519-56.2019.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Simões Filho Parte Autora: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Parte Re: Grupo De Pessoas Não Identificadas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8002519-56.2019.8.05.0250 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor(a): FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Ré(u): GRUPO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 158985772: defiro, registre-se.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Nos autos, na petição n. 97075558, a autora afirma ser consecionária de serviço público e que o imóvel sobre o qual a ação recai é bem público da União.
Logo, nesses termos, a competência para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, pertenceria à Justiça Federal.
Face ao exposto, dê-se vista à autora para que possa se pronunciar sobre questão preliminar dizendo respeito à competência para o processamento e julgamento da causa.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, à conclusão.
P.
I.
Simões Filho (BA), 21 de fevereiro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
17/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 14:47
Expedição de petição.
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21/02/2023 14:47
Expedição de petição.
-
21/02/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:28
Conclusos para despacho
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14/04/2021 01:11
Decorrido prazo de GRUPO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS em 13/04/2021 23:59.
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22/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 03:20
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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20/03/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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17/03/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 21:27
Conclusos para despacho
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17/03/2020 14:36
Conclusos para despacho
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16/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 00:12
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 11/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 06:24
Publicado Despacho em 19/12/2019.
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18/12/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 15:45
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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