TJBA - 8000923-58.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:26
Decorrido prazo de NERIVALDO FERREIRA RIOS em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 17:39
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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23/11/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000923-58.2019.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Nerivaldo Ferreira Rios Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000923-58.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: NERIVALDO FERREIRA RIOS Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente.
Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
18/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 21:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/05/2023 23:59.
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05/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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05/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/04/2023 21:02
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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24/04/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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05/04/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:08
Processo Desarquivado
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29/03/2023 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2023 22:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:06
Decorrido prazo de NERIVALDO FERREIRA RIOS em 14/12/2022 23:59.
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02/01/2023 20:53
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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22/12/2022 12:10
Baixa Definitiva
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22/12/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 11:09
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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14/03/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 19:57
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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10/04/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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05/04/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 15:07
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/04/2021 03:36
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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01/04/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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29/03/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 19:32
Conclusos para despacho
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26/03/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 19:42
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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12/01/2021 20:46
Publicado Despacho em 13/10/2020.
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23/12/2020 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/11/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 08:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2020 15:47
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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22/10/2020 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/10/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2020 19:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 13:55
Decorrido prazo de NERIVALDO FERREIRA RIOS em 17/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:57
Publicado Despacho em 23/06/2020.
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20/06/2020 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 14:00
Conclusos para decisão
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25/02/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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