TJBA - 8014189-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
05/06/2025 10:04
Juntada de informação
-
26/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502344276
-
26/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 20:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8014189-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ederivaldo Edson Dos Santos Advogado: Vaneise Santana Ligel Ribeiro (OAB:BA49863) Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Advogado: Lais Dos Anjos Conceicao (OAB:BA50134) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8014189-86.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDERIVALDO EDSON DOS SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 21:56
Recebidos os autos.
-
05/07/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a EDERIVALDO EDSON DOS SANTOS - CPF: *32.***.*58-87 (AUTOR).
-
05/07/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
05/07/2024 12:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 05/09/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
27/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:38
Juntada de Petição de procuração
-
28/03/2024 12:12
Decorrido prazo de EDERIVALDO EDSON DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:39
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
22/03/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:52
Expedição de despacho.
-
02/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8037982-30.2019.8.05.0001
Manuel da Cruz
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Iran dos Santos D El Rei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2019 11:43
Processo nº 8149555-97.2024.8.05.0001
Fabiana Barbosa Nunes de Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Luciana Carvalho Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 02:02
Processo nº 8000635-16.2019.8.05.0048
Banco Itau Consignado S/A
Manoel dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva e Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 23:29
Processo nº 8000635-16.2019.8.05.0048
Manoel dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2019 12:04
Processo nº 0134950-65.1999.8.05.0001
Maria das Gracas Lima Nascimento de Carv...
Site - Editora S/A
Advogado: Celso Luiz Braga de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2010 18:00