TJBA - 0002985-37.2007.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0002985-37.2007.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jurandir Tavares De Brito Registrado(a) Civilmente Como Jurandir Tavares De Brito Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Requerido: Deosvaldo Dutra Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0002985-37.2007.8.05.0274 Classe : HABILITAÇÃO (38) - Assunto: [Substituição da Parte] REQUERENTE: JURANDIR TAVARES DE BRITO - REQUERIDO: DEOSVALDO DUTRA ALVES O requerente JURANDIR TAVARES DE BRITO propôs PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face do espólio do Sr.
DEOSVALDO DUTRA ALVES.
O espólio requerido impugnou. É o relatório.
DECIDO.
A habilitação de crédito nos autos de inventário está condicionada à concordância de todos os interessados.
Havendo impugnação de qualquer das partes, o pedido de pagamento deverá ser remetido às vias ordinárias, nos termos do art. 643, caput, do CPC.
No presente caso, houve impugnação do espólio requerido.
Os documentos juntados pelo requerente não comprovam suficientemente a obrigação do espólio.
Ante o exposto, INDEFIRO a habilitação de crédito, devendo o pedido ser remetido às vias ordinárias, nos termos do art. 643 do CPC.
Deixo de reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor, nos termos da fundamentação acima.
Defiro a gratuidade de justiça para ambas as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 7 de agosto de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
23/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
01/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/02/2022 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
29/10/2020 00:00
Publicação
-
22/10/2020 00:00
Mero expediente
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
17/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2017 00:00
Recebimento
-
24/10/2016 00:00
Recebimento
-
11/06/2015 00:00
Petição
-
01/06/2015 00:00
Publicação
-
19/12/2013 00:00
Recebimento
-
13/05/2013 00:00
Petição
-
29/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
14/11/2012 00:00
Redistribuição
-
14/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/11/2012 00:00
Desapensamento
-
14/08/2012 00:00
Remessa
-
04/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
28/04/2010 00:00
Ato ordinatório
-
09/04/2010 00:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2007
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003156-25.2022.8.05.0113
Albervan Novaes Barreto
Unimed Itabuna Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2022 12:37
Processo nº 8000201-93.2017.8.05.0081
Municipio de Formosa do Rio Preto
Santos &Amp; Cruz LTDA - ME
Advogado: Tamara Costa Medina da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2021 14:25
Processo nº 8000201-93.2017.8.05.0081
Santos &Amp; Cruz LTDA - ME
Municipio de Formosa do Rio Preto
Advogado: Malena de Souza Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2017 13:40
Processo nº 8066439-67.2022.8.05.0001
Tatiane Magalhaes Dias
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Pacheco Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2022 08:45
Processo nº 8004259-38.2020.8.05.0113
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Lucilio Franca Magalhaes
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2020 17:17