TJBA - 8000054-96.2016.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTIMAÇÃO 8000054-96.2016.8.05.0212 Monitória Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Maria De Cassia Lima Souza Silva Advogado: Joao Victor Ivo Fernandes (OAB:BA32728) Reu: Oakmont Mineracao Ltda.
Advogado: Anderson Cavalcante Das Neves Costa (OAB:BA22070) Advogado: Eduardo Pombinho Da Silva (OAB:BA22178) Advogado: Joao Cerqueira Teixeira Neto (OAB:BA22063) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA DE CÁSSIA LIMA SOUZA SILVA, devidamente qualificads nos autos, por meio de Advogado(a) habilitado(a), ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO, pleiteando homologação do acordo de Ação Monitória.
Acompanha a inicial os documentos, conforme ID n° 1730419/1730644.
Posto isso e considerando tudo o que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme juntado ao ID nº 12524669, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Recolham-se as custas, conforme termos do acordo, ID nº 12524755.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.
Intimem-se.
Riacho de Santana (BA), 13 de março de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF Designado -
14/06/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:24
Publicado Intimação em 01/04/2020.
-
06/12/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
31/03/2020 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:20
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 10:17
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 11:57
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/06/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 12:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 09:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 12:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 09:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000464-17.2016.8.05.0206
Elenilza de Jesus Silva
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Advogado: Thiago Mota Rios e Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2016 11:25
Processo nº 0500540-40.2014.8.05.0113
Banco do Brasil S/A
Arbenia dos Reis Andrade Santana
Advogado: Jorge Luiz Andrade Fraife
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2014 18:50
Processo nº 8005307-66.2022.8.05.0079
Eiji Shigeto
Advogado: Sebastiao Secato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2022 17:41
Processo nº 0509728-88.2016.8.05.0274
Aldemir Neves de Aguiar
Grautech Construtora LTDA
Advogado: Wesley Pires de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2016 13:58
Processo nº 0500658-42.2020.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Willian dos Santos Moura
Advogado: Rafael Paula de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2020 18:34