TJBA - 0502303-62.2018.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0502303-62.2018.8.05.0137 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Jacobina Menor: Janilucia Maria Dos Santos Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745) Representante: Maria Silva Lima Advogado: Nilson Amorim Da Silva (OAB:BA10671) Representante: Raimundo Silva Lima Advogado: Nilson Amorim Da Silva (OAB:BA10671) Representante: José Silva Lima Advogado: Nilson Amorim Da Silva (OAB:BA10671) Representante: Luzia Silva Lima Advogado: Nilson Amorim Da Silva (OAB:BA10671) Representante: Silvana Silva Lima Advogado: Nilson Amorim Da Silva (OAB:BA10671) Representante: Matilde Silva Advogado: Nilson Amorim Da Silva (OAB:BA10671) Representante: Espolio De Jovino Pedro De Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 0502303-62.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA MENOR: JANILUCIA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO (OAB:BA18745) REPRESENTANTE: MARIA SILVA LIMA e outros (6) Advogado(s): NILSON AMORIM DA SILVA (OAB:BA10671) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por JANILÚCIA MARIA DOS SANTOS em face de ESPOLIO DE JOVINO PEDRO DE LIMA e outros.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em ato de id. 455130419, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
17/01/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:35
Conclusos para despacho
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13/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:37
Decorrido prazo de BRUNO TINEL DE CARVALHO em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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25/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
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25/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/09/2019 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Mero expediente
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10/09/2019 00:00
Documento
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12/08/2019 00:00
Publicação
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17/06/2019 00:00
Documento
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07/06/2019 00:00
Publicação
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25/04/2019 00:00
Publicação
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04/02/2019 00:00
Mero expediente
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27/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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