TJBA - 8022240-62.2019.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:03
Decorrido prazo de HELIA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 06/12/2024 23:59.
-
26/10/2024 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
26/10/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022240-62.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Helia Maria Dos Santos Barreto Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8022240-62.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: HELIA MARIA DOS SANTOS BARRETO Réu: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte autora/executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
18/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:33
Decorrido prazo de HELIA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
16/07/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
12/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/12/2023 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:14
Decorrido prazo de HELIA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 16/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 09:52
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 01:56
Expedição de sentença.
-
18/10/2023 19:38
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2021 15:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 15:53
Decorrido prazo de HELIA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 05/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 12:50
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2019 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2019 16:15
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2019 10:07
Audiência conciliação realizada para 15/10/2019 10:00.
-
27/08/2019 01:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:02
Decorrido prazo de HELIA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:09
Expedição de carta via ar digital.
-
23/07/2019 01:55
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
23/07/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2019 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2019 13:14
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 10:00.
-
10/07/2019 19:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068251-43.2009.8.05.0001
Simone Silva de Magalhaes Sacramento
Helio Conceicao da Silva
Advogado: Frank Anthony Lima Deering
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2011 09:04
Processo nº 8000603-73.2023.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Daniel Santos Dias
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2023 15:14
Processo nº 0506199-32.2014.8.05.0274
Banco do Brasil S/A
Moana Americano Santos
Advogado: Fernanda Cerqueira Campos Luna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2014 18:03
Processo nº 0500958-52.2017.8.05.0022
Marcos Santana Pires
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2017 18:02
Processo nº 0500958-52.2017.8.05.0022
Marcos Santana Pires
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2025 16:50