TJBA - 8017703-04.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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11/12/2024 10:43
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/12/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:43
Juntada de Termo de audiência
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10/12/2024 11:37
Recebidos os autos.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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09/12/2024 12:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/12/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:20
Expedição de Carta.
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23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017703-04.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Vdc Log Transporte E Logistica Multimodal Ltda Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB:SP330655) Reu: Fairfax Brasil Seguros Corporativos Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8017703-04.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: VDC LOG TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL LTDA Nome: VDC LOG TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL LTDA Endereço: Avenida Rafael Spinola, 100, Zabelê, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45078-000 REU: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA Nome: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, º ANDAR, Cerqueira Cesar, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-200 DESPACHO/ MANDADO(S) Vistos, Custas iniciais recolhidas.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 10.12.2024, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).
A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).
Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 16 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
18/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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