TJBA - 8001854-85.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 11/03/2025 23:59.
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17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação FAVORÁVEL À SENTENÇA
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13/12/2024 08:34
Expedição de intimação.
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13/12/2024 08:34
Expedição de intimação.
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12/12/2024 16:28
Expedição de intimação.
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12/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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02/11/2024 18:04
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 13:04
Revogada decisão anterior datada de 22/07/2024
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01/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 01/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Documento_1
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31/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 21:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001854-85.2024.8.05.0243 Ação Civil Pública Jurisdição: Seabra Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Novo Horizonte Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Interessado: Jailton Dos Santos Ribeiro Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001854-85.2024.8.05.0243, AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE Advogado do(a) REQUERIDO: JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO - BA36343 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) À vista da r. decisão de ID nº 454476454 e em homenagem à SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por por Videoconferência, para o dia 01/11/2024, às 09:30 horas, a ser realizada em SALA VIRTUAL DESTA VARA, através da Plataforma Life Size, link e orientações de acesso indicados ao final deste. 2) INTIMO o Ministério Público, via Sistema, na condição de patrocinador da ação, através do domicílio eletrônico deste, para ciência e comparecimento. 3) NTIMO o representante do patrocinado, Sr.
JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO. 4) EXPEÇO COMUNICAÇÃO à parte requerida, via Sistema, através de seu domicílio eletrônico, e ao advogado do mesmo, a fim de comparecerem à audiência supracitada.
ADVERTÊNCIAS: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) " Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" (Art. 335, I, CPC) "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (CPC) "Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal." (CPC).
ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 18 de outubro de 2024.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
21/10/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/10/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:00
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:46
Desentranhado o documento
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18/10/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 01/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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15/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Documento_1
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02/08/2024 09:59
Expedição de decisão.
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22/07/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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