TJBA - 8007658-23.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 22:01
Baixa Definitiva
-
27/04/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:09
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:57
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8007658-23.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ercio Boa Morte Costa Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Advogado: Lais Laila Reis De Jesus (OAB:BA68052) Advogado: Ana Cristina Souza Santana (OAB:BA60535) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007658-23.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ERCIO BOA MORTE COSTA Advogado(s): ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745), LAIS LAILA REIS DE JESUS (OAB:BA68052), ANA CRISTINA SOUZA SANTANA (OAB:BA60535) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Outrossim, intime-se a parte ré/executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais pertinentes à Impugnação, conforme Tema nº 675 do STJ, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 6 de setembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 19:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:21
Publicado Sentença em 11/01/2024.
-
12/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/12/2023 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:59
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
31/05/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
20/08/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 05:07
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 15/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:28
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
16/07/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
12/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 09/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:28
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
27/01/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 07:10
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
-
09/06/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 02:05
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 20/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 03:54
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
30/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:41
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 25/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 20:37
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
24/05/2020 11:41
Decorrido prazo de ERCIO BOA MORTE COSTA em 12/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 19:19
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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19/05/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2020 14:17
Conclusos para despacho
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14/04/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2020 20:14
Publicado Despacho em 05/03/2020.
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04/03/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 16:32
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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03/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:48
Audiência conciliação designada para 28/07/2020 10:00.
-
24/01/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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