TJBA - 0000096-56.2005.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 03:56
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000096-56.2005.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Banco Do Brasil Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Helton Fernando Santana Tanajura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000096-56.2005.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO Vistos, etc.
Ao cartório para que certifique o recolhimento das custas referente ao pedido formulado em petição de (ID 14753260).
Caso houve o devido recolhimento, defiro o pedido e determino que seja realizada a restrição junto aos sistemas do DETRAN do veículo MARCA/MODELO HONDA/CG 125 TITAN KS; ANO FAB/ MOD:2003/2003;COR:AZUL;PLACA:JMU4861;CHASSI:9C2JC30103R167271;RENAVAM: 799565580, através do sistema eletrônico RENAJUD, impedido que seja realizado transferência, licenciamento, circulação e registro de penhora.
Caso não houve o recolhimento, determino que intime-se o Autor para que realize no prazo de 05 dias, após o cumprimento, com juntada de comprovante aos autos, cumpra-se o determinado no parágrafo anterior.
Sirva-se deste despacho com força de mandado, ofício e intimação para todos os fins de direito.
P.I.R Livramento de Nossa Senhora/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
18/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 10:52
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 16:49
Conclusos para despacho
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03/03/2019 02:51
Decorrido prazo de HELTON FERNANDO S. TANAJURA em 27/07/2018 23:59:59.
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03/03/2019 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/07/2018 23:59:59.
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05/09/2018 07:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 09:03
Juntada de Outros documentos
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20/07/2018 00:26
Publicado Intimação em 20/07/2018.
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20/07/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 11:21
Juntada de Certidão
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18/07/2018 11:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/06/2018 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/07/2010 08:40
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2005
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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