TJBA - 8048321-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2025 08:22
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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06/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE SENTENÇA
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16/06/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:32
Expedição de intimação.
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14/06/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 10:23
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE JESUS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:23
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2025 23:59.
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05/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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05/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/12/2024 11:55
Juntada de Petição de 8 VRC_Proc. n. 8048321_72.2024.8.05.0001_Cancelamento PS Coletivo por Adesão_TEA_Ilegitimidade passi
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12/11/2024 12:25
Expedição de despacho.
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12/11/2024 11:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:40
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 22:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8048321-72.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: D.
S.
D.
J.
Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos (OAB:BA71309) Representante: Ana Carolina Silva De Jesus Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos (OAB:BA71309) Reu: Qualicorp S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048321-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: D.
S.
D.
J. e outros Advogado(s): INGRID RAYANE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA71309) REU: QUALICORP S.A. e outros Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
15/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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12/07/2024 18:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/07/2024 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:32
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:20
Recebidos os autos.
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18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de 8 VRC_Proc. n. 8048321_72.2024.8.05.0001_Primeira Manifestação_Após Despacho Inicial_audiência
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18/04/2024 07:05
Expedição de decisão.
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18/04/2024 07:04
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 07:03
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 06:51
Expedição de decisão.
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17/04/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a D. S. D. J. - CPF: *05.***.*26-31 (MENOR).
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15/04/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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15/04/2024 14:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/07/2024 17:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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15/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/04/2024 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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