TJBA - 0502810-43.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:02
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0502810-43.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Veronica Silva Machado Advogado: Jurene Da Silva Costa (OAB:BA45196) Interessado: Genilson Serafim Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0502810-43.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: VERONICA SILVA MACHADO INTERESSADO: GENILSON SERAFIM DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de ação ordinária, ajuizada por VERONICA SILVA MACHADO, em face de GENILSON SERAFIM DOS SANTOS.
Não foi efetivada a citação do réu.
Em despacho de Id. 452902898 foi determinada a intimação da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Retorno positivo do AR ao Id. 457979326, juntado aos autos no dia 12 de agosto de 2024.
Analisados os autos.
DECIDO.
Com efeito, é dever da parte promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
Na hipótese, a autora, apesar de intimada a realizar tais diligências a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, restou inerte, caracterizando o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Considerando que não houve citação/contestação, honorários sucumbenciais dispensados.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
19/10/2024 00:53
Decorrido prazo de VERONICA SILVA MACHADO em 14/08/2024 23:59.
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18/10/2024 19:58
Decorrido prazo de VERONICA SILVA MACHADO em 27/08/2024 23:59.
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18/10/2024 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 19:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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14/08/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 06:04
Expedição de carta via ar digital.
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15/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/01/2023 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/10/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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09/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/09/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/08/2018 00:00
Mero expediente
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09/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2018 00:00
Documento
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20/06/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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18/04/2018 00:00
Publicação
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16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
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13/04/2018 00:00
Audiência Designada
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12/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Publicação
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24/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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22/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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