TJBA - 8000159-89.2020.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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26/07/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:49
Expedição de intimação.
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22/07/2025 14:49
Expedição de intimação.
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22/07/2025 14:49
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 24/04/2025 23:59.
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06/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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05/06/2025 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2025 16:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/06/2025 16:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/06/2025 16:05
Homologado o pedido
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03/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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13/12/2024 10:30
Expedição de intimação.
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28/11/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000159-89.2020.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Brumado Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Brumado Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Danilo Damacena Silva Terceiro Interessado: Clinica Terapeutica Amigos Do Resgate Eireli Advogado: Junucelia Cristhyane Dias (OAB:MG127354) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000159-89.2020.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRUMADO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (CPC, art. 534), proposto pela CLÍNICA TERAPÊUTICA AMIGOS DO RESGATE EIRELI, em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE BRUMADO, exigindo o adimplemento integral do valor definido na sentença de ID 375241103, transitada em julgado ao ID 398702121 (ID 388533091).
Compulsando os autos, verifica-se que foram rejeitadas as impugnações ao cumprimento de sentença (ID’s 410030376 e 404526862) e determinada a readequação dos cálculos pela parte exequente (ID 440219791), sendo que esta juntou nova planilha (ID 443719437), tendo havido manifestação dos executados (ID’s 461769816 e 462894811).
Contudo, os cálculos apresentados pela exequente (ID 443719437) encontram-se em dissonância com a metodologia aplicada à atualização dos débitos fazendários descrita na decisão de ID 440219791, uma vez que aplicou a taxa SELIC simultaneamente com os juros de mora.
Consoante explicitado ao ID 440219791, partir de dezembro de 2021, incide tão somente a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Ademais, os cálculos apresentados incluíram valores atinentes a multa e honorários não previstos na sentença (ID 375241103).
Vejamos: “De modo a evitar tumulto processual, anoto que a discussão acerca dos valores remanescentes devidos à Clínica Amigos do Resgate e que somam R$ 17.889,98 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), considerando a diferença entre os valores recebidos (R$ 12.610,02) e devidos pelo tratamento de 09 meses (R$ 30.500,00) deverá ocorrer em autos apartados, enquanto não transitar em julgado o feito.
Com o trânsito em julgado, os valores deverão ser discutidos nos presentes autos.
Sem custas e honorários, em razão do princípio da simetria, por força do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (STJ.
Corte Especial.
EAREsp 962.250/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 15/08/2018).” Posto isso, rejeito os cálculos acostados ao ID 443719437 e determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos cálculos, nos moldes acima expostos, observando-se, no mais, o disposto no art. 534, do CPC e na decisão de ID 440219791, sob pena de extinção.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.
Com os novos cálculos, observadas as ponderações realizadas neste decisum, intime-se os executados para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Empós, voltem os autos conclusos para pasta homologatória de expedição de RPV ou Precatório, se o caso.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
16/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
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16/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
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14/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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09/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:29
Expedição de intimação.
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29/04/2024 07:50
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 07:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 08:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 13:32
Expedição de intimação.
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04/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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09/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/07/2023 15:12
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 15:12
Expedição de intimação.
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21/07/2023 15:12
Expedição de intimação.
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21/07/2023 14:35
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2023 03:00
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:52
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 14:52
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 14:52
Expedição de intimação.
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10/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 22:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
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10/06/2023 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 13/03/2023 23:59.
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03/06/2023 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2023 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
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04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:31
Expedição de intimação.
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22/03/2023 14:31
Expedição de intimação.
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22/03/2023 14:31
Expedição de intimação.
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22/03/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:56
Expedição de intimação.
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20/03/2023 13:56
Expedição de intimação.
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20/03/2023 13:56
Expedição de intimação.
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20/03/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:43
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 01:09
Decorrido prazo de JUNUCELIA CRISTHYANE DIAS em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 22:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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02/01/2023 22:16
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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07/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
30/11/2022 12:00
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 07:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 16:44
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 16:44
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 16:44
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 14:39
Outras Decisões
-
18/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 08:33
Juntada de Certidão
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29/07/2022 02:58
Decorrido prazo de DANILO DAMACENA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:21
Decisão Determinação
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27/07/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:34
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/07/2022 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 10:19
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:35
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 08:28
Desentranhado o documento
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30/06/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 16:46
Juntada de Petição de informação
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16/04/2022 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2022 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 15:28
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 15:28
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 14:21
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 14:21
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 16:49
Decisão Determinação
-
21/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 06:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 18:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/03/2022 05:48
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
03/03/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 17:45
Expedição de despacho.
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18/02/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/11/2021 09:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/11/2021 13:18
Expedição de intimação.
-
05/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/09/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 08:59
Expedição de despacho.
-
27/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/08/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2021 16:26
Juntada de informação
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12/08/2021 16:26
Expedição de intimação.
-
11/08/2021 20:57
Declarada incompetência
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10/08/2021 15:04
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/07/2021 12:30
Expedição de intimação.
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13/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 13/07/2021, Beneficiário: CLINICA TERAPEUTICA AMIGOS DO RESGATE EIRELI, CPF: 32.***.***/0001-87
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13/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 10/05/2021
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13/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 10/05/2021
-
06/07/2021 10:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 05/07/2021, Beneficiário: CLINICA TERAPEUTICA AMIGOS DO RESGATE EIRELI, CPF: 32.***.***/0001-87
-
28/06/2021 12:02
Expedição de intimação.
-
28/06/2021 11:48
Expedição de Alvará.
-
19/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/06/2021 12:39
Expedição de intimação.
-
06/06/2021 16:51
Expedição de intimação.
-
06/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/05/2021 10:36
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 14:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/05/2021 12:37
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 12:36
Juntada de Alvará
-
10/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:51
Expedição de intimação.
-
10/05/2021 06:46
Expedição de intimação.
-
10/05/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 21:49
Decorrido prazo de DANILO DAMACENA SILVA em 08/03/2021 23:59.
-
06/04/2021 16:35
Juntada de Alvará
-
06/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 06/04/2021
-
25/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 25/03/2021
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23/03/2021 20:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 04/03/2021 23:59.
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26/02/2021 17:49
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2021 12:09
Expedição de intimação.
-
24/02/2021 12:06
Juntada de Alvará
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22/02/2021 15:24
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2021 11:55
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 07:34
Juntada de Petição de citação
-
16/02/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 10:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 04:08
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 11:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/02/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 09:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
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08/02/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2021 05:54
Decorrido prazo de DANILO DAMACENA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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05/02/2021 10:52
Expedição de intimação via Sistema.
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05/02/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
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03/02/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2021 08:55
Conclusos para decisão
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02/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 10:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/01/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 09:07
Expedição de intimação via Sistema.
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19/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 13:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/12/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 19:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/11/2020 10:55
Expedição de intimação via Sistema.
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19/11/2020 10:50
Juntada de Ofício
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19/11/2020 08:57
Juntada de Ofício
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19/11/2020 08:48
Expedição de intimação via Sistema.
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19/11/2020 08:48
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
18/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 11:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/06/2020 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 15:51
Conclusos para despacho
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09/06/2020 15:50
Juntada de Certidão
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12/05/2020 10:35
Expedição de intimação via Sistema.
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07/05/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2020 16:24
Juntada de Certidão
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18/03/2020 15:52
Expedição de intimação via Sistema.
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18/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
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14/02/2020 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2020 18:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2020 16:01
Juntada de Petição de informação
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04/02/2020 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2020 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2020 14:19
Expedição de citação via Sistema.
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04/02/2020 14:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/02/2020 14:19
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/02/2020 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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