TJBA - 0502364-76.2016.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1905148376 EM 26/03/2025 15:09:06
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21/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:27
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:26
Juntada de laudo pericial
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13/02/2025 12:42
Juntada de informação
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25/11/2024 20:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0502364-76.2016.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Walmir De Souza Lopes Filho Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Vitor Dos Santos Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502364-76.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTERESSADO: WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve a realização da perícia.
Tendo em vista a necessidade de impulsionar os feitos mais antigos, DETERMINO: 1.
Fica designado o Mutirão de Perícias para 21/11/2024 às 09h, a ser realizado nas dependências do Fórum Bertino Passos – Pça.
Duque de Caxias – Jequiezinho – Jequié-BA, devendo a parte comparecer ao ato designado presencialmente; 2.
NOMEIO para atuar na presente demanda o perito VITOR DOS SANTOS MORAIS, CREFITO 7: 157.694- F, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda aos quesitos que indiquem especificadamente, se for o caso, qual a incapacidade do paciente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 3.
Considerando a escassez de peritos na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, considerando a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso I e IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC; 6.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
18/10/2024 15:05
Expedição de decisão.
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16/10/2024 19:23
Nomeado perito
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16/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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14/08/2023 01:53
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 23:26
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 23:08
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:58
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:31
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:10
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:59
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:43
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:15
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 16:56
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 16:54
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA LOPES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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04/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2023 10:08
Declarada incompetência
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27/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 10:18
Expedição de decisão.
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24/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:18
Declarada incompetência
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25/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Publicação
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22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
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28/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2018 00:00
Laudo Pericial
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01/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2018 00:00
Mandado
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21/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/02/2018 00:00
Documento
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15/02/2018 00:00
Expedição de Termo
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27/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2017 00:00
Publicação
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22/11/2017 00:00
Petição
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20/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/04/2017 00:00
Documento
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03/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/02/2017 00:00
Documento
-
17/02/2017 00:00
Documento
-
15/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2017 00:00
Audiência Designada
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07/02/2017 00:00
Antecipação de tutela
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12/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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