TJBA - 0833127-53.2015.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:45
Baixa Definitiva
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21/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:40
Processo Desarquivado
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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05/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0833127-53.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Hermando De Jesus Costa Filho Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:BA10377) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0833127-53.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HERMANDO DE JESUS COSTA FILHO Advogado(s): ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA10377) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/10/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:08
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 12:08
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
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19/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
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26/10/2020 00:00
Execução Frustrada
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25/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
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03/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
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25/04/2020 00:00
Publicação
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25/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2016 00:00
Publicação
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28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2016 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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28/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2015 00:00
Mero expediente
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23/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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