TJBA - 8000902-66.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:09
Baixa Definitiva
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12/11/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000902-66.2024.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Gilberto Santos Souza Advogado: Jean Carlos Da Silva Filho (OAB:BA74430) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000902-66.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: GILBERTO SANTOS SOUZA Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA FILHO (OAB:BA74430) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
As partes realizaram acordo nos autos, conforme minuta anexada no ID 465657421.
Tal acordo é legítimo, vez que firmado por agentes capazes, tem objeto lícito e forma idônea, e foi subscrito por advogado(a)(s) constituídos pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo entabulado e, assim, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil/15.
Em caso de depósitos judiciais relativos ao cumprimento da avença, DEFIRO a expedição dos respectivos alvarás, adotando-se, o cartório, as cautelas de praxe, caso se trate de parte analfabeta e/ou procuração antiga e genérica.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Intimadas as partes, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado com arquivamento e baixa dos autos.
Itapicuru, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
16/10/2024 08:10
Expedição de citação.
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16/10/2024 08:10
Homologada a Transação
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01/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/08/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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26/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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13/06/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:37
Expedição de citação.
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04/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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