TJBA - 0000213-85.2014.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ECHARREN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:53
Expedição de intimação.
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30/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:41
Decorrido prazo de ECHARREN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:40
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0000213-85.2014.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Echarren Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Reu: Domingos Tavares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000213-85.2014.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ECHARREN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS (OAB:BA5668) REU: DOMINGOS TAVARES Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifico a manifestação da parte autora no ID 443080181.
Isto posto, defiro o pleito autoral, após o recolhimento das custas processuais necessárias.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais correspondentes à expedição de novo mandado de citação. 2- Após o recolhimento das custas, redesigne nova data de audiência de conciliação (art. 334 do CPC) na pauta da Conciliadora/CEJUSC. 3- Proceda-se à citação do requerido Domingos Tavares, residente na Rua dos Imigrantes, nº. 350, Apt. 192, RAU, CEP nº. 89.254-430, Jaraguar do Sul, Alagoinhas-BA.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
02/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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18/03/2024 05:28
Decorrido prazo de ECHARREN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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09/02/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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06/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ECHARREN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 22/01/2024 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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22/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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07/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 13:37
Expedição de citação.
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24/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/01/2024 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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13/01/2023 18:14
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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24/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:33
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 07:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 02:47
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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15/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 18:10
Conclusos para decisão
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08/08/2020 11:07
Publicado Intimação automática de migração em 17/07/2020.
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08/08/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
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16/07/2020 15:05
REATIVAÇÃO
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29/12/2015 08:22
Baixa Definitiva
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29/12/2015 08:22
DEFINITIVO
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10/03/2015 14:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/03/2015 14:18
RECEBIMENTO
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04/03/2015 14:11
CONCLUSÃO
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04/03/2015 08:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/11/2014 15:17
AUDIÊNCIA
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25/11/2014 15:16
DOCUMENTO
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25/11/2014 09:45
MANDADO
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21/10/2014 08:49
MANDADO
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25/09/2014 12:50
AUDIÊNCIA
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25/09/2014 12:50
CONCLUSÃO
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25/09/2014 10:58
PETIÇÃO
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25/09/2014 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/09/2014 13:31
RECEBIMENTO
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17/07/2014 15:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/04/2014 09:35
AUDIÊNCIA
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08/04/2014 09:33
CONCLUSÃO
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18/03/2014 13:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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