TJBA - 8006859-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RONILDES DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 16:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8006859-72.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ronildes Da Silva Oliveira Advogado: Soanne Moreira Nascimento (OAB:BA70732) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8006859-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RONILDES DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SOANNE MOREIRA NASCIMENTO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTELOCUTÓRIA A decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12/09/2023 pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Relatora Desembargadora Regina Helena Santos e Silva, sob TEMA 18, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso de qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em Juizado Especial ou Turma Recursal, nos quais se discuta a necessidade ou não de filiação a APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC/15.
Proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Salvador-BA, 10 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
10/10/2024 16:47
Expedição de intimação.
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10/10/2024 16:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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03/10/2024 11:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 22:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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30/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 05:56
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:42
Expedição de intimação.
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06/05/2024 15:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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02/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 13:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:24
Outras Decisões
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23/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:11
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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02/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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21/01/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 07:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/01/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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