TJBA - 8008845-95.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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11/03/2025 05:57
Baixa Definitiva
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11/03/2025 05:57
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 05:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:46
Expedição de sentença.
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27/01/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:51
Expedição de ofício.
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26/11/2024 16:34
Expedição de ofício.
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21/11/2024 17:14
Expedição de sentença.
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21/11/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:06
Expedição de sentença.
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08/10/2024 15:31
Expedição de decisão.
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08/10/2024 15:31
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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25/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:36
Juntada de laudo pericial
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19/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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19/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8008845-95.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriano Dorea Silva Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8008845-95.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: ADRIANO DOREA SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:27
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 07:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
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31/12/2022 04:46
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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31/12/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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03/11/2022 15:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/10/2022 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:01
Expedição de sentença.
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08/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2022 20:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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06/08/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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03/08/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
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09/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 03:58
Decorrido prazo de ADRIANO DOREA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:16
Expedição de citação.
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15/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 18:43
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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05/02/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 19:02
Conclusos para despacho
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26/01/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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