TJBA - 0000360-67.2011.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:19
Arquivado Provisoriamente
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10/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:31
Expedição de intimação.
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18/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000360-67.2011.8.05.0184 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autor: Maria Jorge Ramos Advogado: Vania Zanon Fachini (OAB:BA33738) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss Intimação: Assim, preenchidos os requisitos, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, inciso, I, do Código de Processo Civil e, de consequência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento mensal de 01 (um) salário-mínimo à requerente a título do benefício da pensão por morte rural, com efeitos retroativos a contar da data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.
Correção monetária e juros de mora conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Considerando a natureza alimentar do benefício e a idade avançada da parte autora (atualmente com 89 anos), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
Honorários advocatícios pelo requerido, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas, até a prolação da sentença.
Sem custas, eis que isenta a autarquia ré, conforme Lei nº 12.373/2011 (Estado da Bahia).
Havendo recurso contra a sentença, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões e após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 1ª região, com nossas homenagens (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Não havendo a interposição de recurso voluntário pelas partes e por se tratar de condenação inferior à 1.000 (um mil) salário mínimos, não estando, portanto, sujeita ao Duplo Grau de Jurisdição, deixo de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em obediência ao disposto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto.
Juíza Substituta -
16/10/2024 12:22
Expedição de intimação.
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15/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
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15/10/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 11:46
Expedição de intimação.
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02/06/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 18:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2023 09:51
Expedição de intimação.
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13/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:02
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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22/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:04
Expedição de intimação.
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18/07/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:29
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 11:45
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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12/12/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 10:31
Conclusos para despacho
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28/06/2018 10:28
Juntada de Certidão
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26/11/2015 15:00
PETIÇÃO
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26/11/2015 14:11
RECEBIMENTO
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13/11/2015 10:37
REMESSA
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13/08/2015 12:38
PETIÇÃO
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23/07/2015 10:59
MERO EXPEDIENTE
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23/07/2015 10:42
RECEBIMENTO
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01/07/2015 10:36
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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30/07/2014 14:15
CONCLUSÃO
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30/07/2014 14:14
PETIÇÃO
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18/07/2014 08:27
CONCLUSÃO
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18/07/2014 08:22
PETIÇÃO
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15/07/2014 16:03
CONCLUSÃO
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15/07/2014 15:53
DOCUMENTO
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24/03/2014 14:18
DOCUMENTO
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20/03/2014 11:05
PETIÇÃO
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20/03/2014 10:37
RECEBIMENTO
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19/03/2014 09:21
MANDADO
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21/02/2014 14:03
REMESSA
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18/02/2014 11:03
MANDADO
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11/02/2014 15:06
AUDIÊNCIA
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11/02/2014 13:21
MERO EXPEDIENTE
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10/02/2014 13:05
CONCLUSÃO
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07/01/2014 12:32
PETIÇÃO
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28/11/2013 13:17
MERO EXPEDIENTE
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28/11/2013 13:13
CONCLUSÃO
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07/03/2013 13:04
CONCLUSÃO
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30/04/2012 13:15
DECURSO DE PRAZO
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13/04/2012 15:29
Ato ordinatório
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23/02/2012 09:46
DOCUMENTO
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09/02/2012 16:00
PETIÇÃO
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09/02/2012 15:57
RECEBIMENTO
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27/01/2012 13:52
REMESSA
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10/01/2012 14:12
DOCUMENTO
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12/12/2011 09:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/12/2011 09:40
MERO EXPEDIENTE
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06/12/2011 09:40
MERO EXPEDIENTE
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06/12/2011 09:39
CONCLUSÃO
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05/12/2011 10:30
PETIÇÃO
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10/11/2011 10:17
Ato ordinatório
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31/10/2011 12:26
DOCUMENTO
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24/10/2011 09:36
MANDADO
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18/10/2011 09:29
MERO EXPEDIENTE
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18/10/2011 09:27
CONCLUSÃO
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30/09/2011 15:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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