TJBA - 8004682-34.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:00
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
11/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
26/06/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004682-34.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Antonio Carlos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004682-34.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Considerando tratarem-se os presentes autos de processo antigo redistribuído a este Juízo por determinação da IN nº. 04/2023, os quais possuem valor da causa, quando do ajuizamento, abaixo do indicado nos Decretos Municipais nº. 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023, que incentivam métodos adequados para resolução dos conflitos em âmbito fiscal municipal e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal em valores abaixo do patamar neles indicados, intime-se o Município de Vitória da Conquista para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente Execução.
Vitória da Conquista – BA., 03 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 17:56
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
25/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 17:22
Expedição de despacho.
-
12/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 21:09
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 16:35
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:55
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 11:39
Expedição de decisão.
-
28/07/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 20:40
Mandado devolvido Negativamente
-
23/08/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 16:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
20/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8092926-40.2023.8.05.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 13:55
Processo nº 8017384-42.2023.8.05.0154
Bosque dos Girassois Ii Empreendimentos ...
Welica Guedes Medeiros
Advogado: Eduarda Duarte Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2023 01:29
Processo nº 8010650-97.2024.8.05.0103
Eduardo Ferreira da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 14:07
Processo nº 8010650-97.2024.8.05.0103
Eduardo Ferreira da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2025 18:52
Processo nº 8145766-90.2024.8.05.0001
Aurino do Nascimento Passinho
Banco Pan S.A
Advogado: George de Almeida Cunha Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 17:58