TJBA - 8001075-17.2021.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:29
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001075-17.2021.8.05.0153 Petição Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Isaltina Dultra De Oliveira Freire Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB:CE19341) Requerido: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Beatriz Morena Rocha Faro Teijeira (OAB:BA69281) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001075-17.2021.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: ISALTINA DULTRA DE OLIVEIRA FREIRE Advogado(s): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB:CE19341) REQUERIDO: VIVO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA As partes firmaram acordo em audiência de conciliação e requereram a sua homologação judicial para fins de extinção do processo.
Foi informado o cumprimento integral do acordo em ID 211149298.
Pelo exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante no documento de ID 181391197 dos autos, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que o acordo ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos respectivos patronos.
P.R.I.C.
Transcorrido o prazo recursal in albis, certifique-se e arquive-se com as formalidades legais.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 16:11
Homologada a Transação
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11/09/2023 14:50
Decorrido prazo de ISALTINA DULTRA DE OLIVEIRA FREIRE em 12/07/2023 23:59.
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11/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:27
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 22:04
Expedição de intimação.
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23/11/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:41
Juntada de ata da audiência
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29/03/2022 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 01:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2022 16:56
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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15/02/2022 11:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 29/03/2022 11:30 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA.
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11/02/2022 14:28
Expedição de intimação.
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11/02/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2021 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/12/2021 11:17
Desentranhado o documento
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21/12/2021 10:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/09/2021 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2021 08:42
Conclusos para decisão
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29/07/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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